Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014..
EXEQUENTE: LEODILIO GIO LOPES
EXECUTADO: JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por LEODILIO GIO LOPES em face de JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, todos devidamente qualificado nos autos. A parte requerente informa o adimplemento da obrigação em ID. 152096326. É o relato. Fundamento e DECIDO. O feito alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, “verbis”: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Satisfeita, portanto, a execução, a extinção do processo são de rigor. Dispositivo
Ante o exposto, julgo por sentença EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, se houver, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, in verbis: Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Honorários conforme entabulado pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se expedindo o necessário. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014..
EXEQUENTE: LEODILIO GIO LOPES
EXECUTADO: JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por LEODILIO GIO LOPES em face de JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, todos devidamente qualificado nos autos. A parte requerente informa o adimplemento da obrigação em ID. 152096326. É o relato. Fundamento e DECIDO. O feito alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, “verbis”: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Satisfeita, portanto, a execução, a extinção do processo são de rigor. Dispositivo
Ante o exposto, julgo por sentença EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, se houver, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, in verbis: Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Honorários conforme entabulado pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se expedindo o necessário. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 15:49
Definitivo
10/06/2024, 15:49
Pagamento integral do débito
10/06/2024, 15:49
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:19
Publicação
22/01/2024, 03:10
Publicação
22/01/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014..
EXEQUENTE: LEODILIO GIO LOPES
EXECUTADO: JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a habilitação de terceiro interessado inserto em Id. 124951344. Promova-se a inclusão no sistema PJe. Abra-se vista dos autos ao habilitante para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos e homologação do acordo outrora inserto aos autos. Às providências. POXORÉU, 8 de janeiro de 2024. Darwin de Souza Pontes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014..
EXEQUENTE: LEODILIO GIO LOPES
EXECUTADO: JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Vistos, etc. Defiro a habilitação de terceiro interessado inserto em Id. 124951344. Promova-se a inclusão no sistema PJe. Abra-se vista dos autos ao habilitante para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos e homologação do acordo outrora inserto aos autos. Às providências. POXORÉU, 8 de janeiro de 2024. Darwin de Souza Pontes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento
08/01/2024, 15:56
Expedição de documento
08/01/2024, 15:20
Mero expediente
08/01/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 23:48
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:50
Publicação
20/10/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014..
EXEQUENTE: LEODILIO GIO LOPES
EXECUTADO: JUCELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Considerando acordo apresentado pelas partes, bem como petitório de terceiro interessado em id. 124951344 determino a intimação das partes para manifestarem o que entenderem de direito, no prazo legal. Após, conclusos para deliberações. Às providências. Cumpra-se. POXORÉU, 17 de outubro de 2023. DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 12:07
Mero expediente
18/10/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 18:12
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:31
Publicação
01/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU Certidão
Processo: 0001193-06.2015.8.11.0014.
Intimação - ; Valor causa: R$ 85.035,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Nota Promissória]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que procedo a Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição ID 113780089. POXORÉU-MT, 30 de maio de 2023 LEANDRO WANZELLER GUEDES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU E INFORMAÇÕES: RUA EUCLIDES DA CUNHA, SN, TELEFONE: (66) 3436-1250, SANTA LUZIA, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 TELEFONE: (66) 34361250
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 09:48
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:47
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:07
Publicação
24/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Face o lapso temporal, procedo a intimação das partes para requererem o que entender de direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 08:36
Ato ordinatório
11/04/2022, 16:32
Recebimento
24/03/2022, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 02:00
Expedição de documento
15/03/2022, 14:47
Remessa
15/03/2022, 14:47
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença