Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 0001286-70.2012.8.11.0079..
Vistos. Antes de qualquer deliberação nos autos, DETERMINO a intimação do exequente, ou das partes, caso eventualmente tenha ocorrido a citação do(s) devedor(es), para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre eventual prescrição ordinária e/ou intercorrente, indicando a ocorrência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da(s) petição(ões) ou com o decurso do prazo sem manifestação(ões) da(s) parte(s) (devidamente certificado), VENHAM-ME os autos conclusos. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta