Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1049013-62.2023.8.11.0001..
Vistos, etc. Diante da inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento e, considerando que o valor satisfaz o débito, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 153447955, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 988,76 (com rendimentos) Parte beneficiária: FRANCA E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S (com poderes de receber e dar quitação, ID 128479251). Alvará expedido sob o número 20240429163454086274. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Lúcia Peruffo Juíza de Direito em Substituição Legal