RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
REGINALDO SILVA
OAB/MT 21891·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:22
Publicação
17/12/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DESPACHO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
Intimação - DESPACHO PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo do executado, sem impugnação ao bloqueio realizado em seus ativos financeiros, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono da exequente, cujos dados deverão ser informados nos autos. 2. No mais, manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo apresentado pelo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, no mesmo prazo, apresente a planilha de débito atualizada. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 07:13
Expedição de documento
10/12/2024, 05:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 05:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:18
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 08:36
Publicação
19/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DESPACHO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo do executado, sem impugnação ao bloqueio realizado em seus ativos financeiros, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono da exequente, cujos dados deverão ser informados nos autos. 2. No mais, manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo apresentado pelo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, no mesmo prazo, apresente a planilha de débito atualizada. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 15:20
Mero expediente
16/10/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:45
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:10
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:07
Publicação
18/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de pagamento do executado em ID. 167923205. VÁRZEA GRANDE, 16 de setembro de 2024. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:05
Documento
02/09/2024, 17:44
Documento
30/08/2024, 17:17
Documento
29/08/2024, 16:57
Publicação
29/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:48
Publicação
14/12/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de Cumprimento de sentença em que as partes, em conjunto, vieram informar que realizaram um acordo referente ao saldo remanescente do débito, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o devido cumprimento. 2. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, SUSPENDO a tramitação do feito até o cumprimento do acordo ou manifestação das partes, na forma dos arts. 921, I, c/c 313, II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, intimem-se o credor para manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 09:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/12/2023, 09:41
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 14:13
Documento
07/12/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:25
Publicação
29/11/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.. 1. Embora intimado a apresentar impugnação à penhora realizada em seus ativos financeiros, o executado deixou transcorrer o prazo sem qualquer defesa, manifestando-se, somente, com relação ao restante do débito e a necessidade de a parte autora apresentar a planilha de débito. 2. Assim, ausente a impugnação à penhora, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono do banco, na conta bancária indicada no pedido. 3. No mais, uma vez anexado pelo autor, a planilha de débito, manifeste-se o devedor no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em caso de inércia, concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que for necessário ao andamento do feito. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
22/10/2023, 17:53
Publicação
03/10/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste acerca da petição do executado em id. 126453610, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 29 de setembro de 2023. ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:22
Publicação
10/08/2023, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, em razão do executado possuir um novo procurador, faço a inatividade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Certifico ainda que, faço a intimação do novo procurador do executado para atender a decisão de id. 109870225. VÁRZEA GRANDE, 4 de agosto de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36888400
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 18:20
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:19
Apensamento
04/05/2023, 14:13
Decurso de Prazo
01/04/2023, 04:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:32
Publicação
10/03/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: ISMAEL FELIX DE SOUZA
PROCESSO 0000762-71.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. A par das informações prestadas, verificou-se a existência parcial de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos anexados. 3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou, por EDITAL, caso tenha sido citado dessa forma, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 525, § 11º do CPC. 4. Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º). 5. Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos (CPC, art. 854, § 6º). 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento
08/03/2023, 17:37
Documento
08/03/2023, 08:56
Documento
18/02/2023, 08:34
Documento
15/02/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:53
Publicação
17/03/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:07
Expedição de documento
15/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:20
Publicação
18/10/2021, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 03:33
Expedição de documento
14/10/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 09:55
Publicação
24/08/2021, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:37
Expedição de documento
20/08/2021, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 15:55
Trânsito em julgado
08/06/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 10:32
Decurso de Prazo
14/05/2021, 03:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:30
Expedição de documento
22/04/2021, 11:07
Publicação
22/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 01:45
Expedição de documento
19/04/2021, 14:33
Procedência
19/04/2021, 14:33
Conclusão (para julgamento)
16/03/2021, 14:48
Ato ordinatório
16/03/2021, 14:47
Decurso de Prazo
21/11/2020, 09:22
Decurso de Prazo
21/11/2020, 09:22
Decurso de Prazo
20/11/2020, 16:46
Decurso de Prazo
20/11/2020, 16:46
Decurso de Prazo
18/11/2020, 14:35
Decurso de Prazo
18/11/2020, 14:35
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:25
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:25
Publicação
10/11/2020, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 16:41
Publicação
07/11/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:18
Expedição de documento
20/10/2020, 18:54
Expedição de documento
20/10/2020, 18:52
Ato ordinatório
20/10/2020, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2020, 10:28
Expedição de documento
01/10/2020, 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 22:36
Publicação
14/09/2020, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2020, 00:18
Expedição de documento
09/09/2020, 21:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 21:10
Evolução da Classe Processual
09/09/2020, 21:10
Remessa
09/09/2020, 21:10
Publicação
19/06/2020, 12:08
Expedição de documento
18/06/2020, 10:01
Expedição de documento
09/06/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 14:12
Petição (Contestação)
07/05/2020, 14:11
Entrega em carga/vista
11/02/2020, 15:31
Entrega em carga/vista
13/01/2020, 15:55
Entrega em carga/vista
13/01/2020, 15:54
Expedição de documento
10/12/2019, 13:35
Publicação
16/10/2019, 08:13
Expedição de documento
14/10/2019, 11:50
Expedição de documento
12/10/2019, 13:36
Expedição de documento
11/10/2019, 17:35
Expedição de documento
11/10/2019, 17:31
Expedição de documento
11/10/2019, 15:19
Expedição de documento
11/10/2019, 15:13
Mudança de Classe Processual
25/09/2019, 12:04
Entrega em carga/vista
24/09/2019, 10:13
Outras Decisões
19/09/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 13:58
Entrega em carga/vista
18/09/2019, 15:25
Entrega em carga/vista
12/09/2019, 15:04
Publicação
09/09/2019, 13:46
Expedição de documento
07/09/2019, 13:43
Entrega em carga/vista
06/09/2019, 18:22
Outras Decisões
05/09/2019, 15:59
Entrega em carga/vista
04/09/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:24
Publicação
16/08/2019, 08:13
Expedição de documento
14/08/2019, 15:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 18:44
Expedição de documento
12/08/2019, 18:42
Petição (Contestação)
12/08/2019, 18:40
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 14:24
Entrega em carga/vista
26/07/2019, 15:01
Expedição de documento
23/07/2019, 16:52
Publicação
13/05/2019, 10:47
Expedição de documento
10/05/2019, 14:18
Expedição de documento
09/05/2019, 13:51
Expedição de documento
06/05/2019, 13:44
Publicação
15/03/2019, 19:22
Expedição de documento
14/03/2019, 13:04
Entrega em carga/vista
14/03/2019, 12:46
Outras Decisões
01/03/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 17:27
Entrega em carga/vista
09/10/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 14:50
Publicação
26/09/2018, 10:49
Expedição de documento
25/09/2018, 10:56
Entrega em carga/vista
25/09/2018, 08:08
Outras Decisões
24/09/2018, 16:08
Entrega em carga/vista
18/09/2018, 13:24
Conclusão (para julgamento)
18/09/2018, 13:07
Expedição de documento
17/09/2018, 15:17
Documento
29/06/2018, 17:20
Documento
14/06/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 13:27
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 12:56
Publicação
20/04/2018, 11:25
Expedição de documento
19/04/2018, 16:30
Outras Decisões
18/04/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 13:25
Expedição de documento
18/12/2017, 08:58
Documento
11/12/2017, 14:13
Expedição de documento
14/11/2017, 13:35
Expedição de documento
09/11/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 08:30
Publicação
24/10/2017, 17:01
Expedição de documento
23/10/2017, 16:05
Expedição de documento
23/10/2017, 14:11
Publicação
20/10/2017, 17:00
Expedição de documento
20/10/2017, 09:12
Evolução da Classe Processual
19/10/2017, 13:49
Expedição de documento
19/10/2017, 10:03
Entrega em carga/vista
19/10/2017, 08:01
Outras Decisões
17/10/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 13:31
Publicação
18/09/2017, 13:01
Expedição de documento
16/09/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 09:13
Outras Decisões
15/09/2017, 09:06
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 09:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 08:46
Documento
24/08/2017, 15:06
Expedição de documento
15/08/2017, 13:41
Expedição de documento
09/08/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 15:17
Publicação
25/07/2017, 13:01
Expedição de documento
22/07/2017, 10:00
Requisição de Informações
21/07/2017, 17:10
Documento
19/07/2017, 12:31
Expedição de documento
10/07/2017, 15:15
Expedição de documento
07/07/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 18:44
Publicação
13/06/2017, 13:01
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 08:13
Expedição de documento
10/06/2017, 10:00
Outras Decisões
09/06/2017, 11:38
Entrega em carga/vista
09/03/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 17:42
Publicação
20/02/2017, 13:05
Expedição de documento
17/02/2017, 10:07
Requisição de Informações
15/02/2017, 16:28
Documento
02/02/2017, 10:07
Ato ordinatório
01/02/2017, 16:36
Expedição de documento
31/01/2017, 18:54
Ato ordinatório
23/01/2017, 14:59
Expedição de documento
19/01/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 13:49
Publicação
19/12/2016, 13:58
Expedição de documento
16/12/2016, 10:01
Requisição de Informações
09/12/2016, 17:19
Documento
30/11/2016, 11:34
Ato ordinatório
29/11/2016, 18:06
Expedição de documento
29/11/2016, 13:09
Ato ordinatório
23/11/2016, 15:31
Mandado
23/11/2016, 15:11
Expedição de documento
17/11/2016, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 15:51
Publicação
29/09/2016, 13:20
Expedição de documento
28/09/2016, 15:35
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 09:58
Outras Decisões
27/09/2016, 11:46
Entrega em carga/vista
14/07/2016, 09:04
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 18:02
Publicação
02/06/2016, 13:03
Expedição de documento
01/06/2016, 10:10
Ato ordinatório
31/05/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 08:39
Documento
23/05/2016, 11:07
Ato ordinatório
17/05/2016, 14:16
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 16:41
Expedição de documento
16/05/2016, 09:59
Entrega em carga/vista
12/05/2016, 17:41
Remessa (outros motivos)
12/05/2016, 17:27
Ato ordinatório
11/05/2016, 11:58
Entrega em carga/vista
10/05/2016, 16:31
Entrega em carga/vista
10/05/2016, 15:19
Expedição de documento
09/05/2016, 20:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 08:27
Ato ordinatório
04/05/2016, 16:30
Publicação
02/05/2016, 13:07
Expedição de documento
29/04/2016, 13:00
Expedição de documento
29/04/2016, 09:13
Ato ordinatório
29/04/2016, 08:53
Publicação
27/04/2016, 13:21
Entrega em carga/vista
26/04/2016, 16:57
Expedição de documento
26/04/2016, 10:01
Outras Decisões
18/04/2016, 13:53
Entrega em carga/vista
21/03/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 17:12
Publicação
03/02/2016, 13:02
Expedição de documento
02/02/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
02/02/2016, 12:20
Outras Decisões
29/01/2016, 11:26
Entrega em carga/vista
26/01/2016, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 17:30
Entrega em carga/vista
25/01/2016, 12:22
Mudança de Classe Processual
25/01/2016, 07:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)