Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1004986-71.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: FABIANA CRISTINA DE SOUZA
EXECUTADO: JENNIFER DANIELI PEREIRA BARBOSA
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento. Decido. Conforme se infere da manifestação de ID: 214836178, as partes firmaram acordo em relação ao objeto dos autos. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. INTIME-SE a parte requerida para dar início o cumprimento no telefone de n° (96) 98134-4794, conforme ID: 199180616. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Às providências. Sorriso/MT., data registrada no sistema.