Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/08/2024, 00:00
Documento
26/08/2024, 19:00
Documento
26/08/2024, 16:49
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:01
Publicação
14/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:16
Documento
13/08/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001054-79.2018.8.11.0004.
Intimação - ; Valor causa: R$ 22.279,89; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116). ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 -CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para INTIMAR a advogada da parte executada DOUGLAS DJONAHTAN GOMES DOS PASSOS para apresentar dados bancários do referido ou procuração outorgada por este para expedição de alvará em sua conta, no prazo de 05 (cinco) dias, referente ao bloqueio SISBAJUD de ID 69670104 - pg. 104, no valor de R$ 20.158,80 (vinte mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), bloqueado em 03/09/2021, considerando que somente consta procuração nos autos em relação ao executado ONILDO CINTRA DOS PASSOS, razão pela qual fora levantado somente o valor do alvará de ID 165308139, e não a totalidade da conta requisitada no ID 163821783. Nada mais. Barra do Garças-MT, 12 de agosto de 2024. ANA CAROLINA TOZO DA COSTA. Servidor Responsável SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 - TELEFONE: ( )
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:21
Documento
12/08/2024, 16:10
Publicação
08/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
07/08/2024, 00:00
Documento
06/08/2024, 18:21
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:01
Documento
24/07/2024, 13:14
Publicação
22/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001054-79.2018.8.11.0004.
Intimação - ; Valor causa: R$ 22.279,89; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116). ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 -CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para INTIMAR a parte executada para apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, referente ao bloqueio SISBAJUD de ID 69670104 - pg. 50 e ID 69670104 - pg. 104/105. Nada mais. Barra do Garças-MT, 18 de julho de 2024. ANA CAROLINA TOZO DA COSTA. Analista Judiciária SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 - TELEFONE: ( )
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 17:16
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:15
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:23
Publicação
08/07/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:09
Mandado
05/07/2024, 16:02
Mandado
05/07/2024, 16:01
Expedição de documento
05/07/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0001054-79.2018.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: D. D. G. DOS PASSOS & CIA. LTDA - ME, DOUGLAS DJONAHTAN GOMES DOS PASSOS, ONILDO CINTRA DOS PASSOS
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face D. D. G. DOS PASSOS & CIA. LTDA - ME e outros. Em petição retro, o exequente pugnou pela extinção da presente execução fiscal, em razão do cancelamento da CDA. É o relatório necessário. Tendo em conta o informado nos autos e considerando que a execução fiscal fundava-se exclusivamente no referido título executivo extrajudicial, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, face o cancelamento da CDA. Deixo de condenar ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, pois o Estado é isento das mesmas, em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/2001. Ademais, o artigo 26 da LEF aduz que: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.”. Com o trânsito em julgado, promovam-se as baixas de eventuais arrestos ou penhoras que tiverem sido efetivados nos autos e, remeta-se ao arquivo com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 4 de julho de 2024. Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 14:28
Expedida/certificada
04/07/2024, 14:28
Expedição de documento
04/07/2024, 14:28
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:02
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 07:49
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:18
Expedição de documento
09/04/2024, 13:18
Desarquivamento
09/04/2024, 13:17
Provisório
24/11/2023, 15:31
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:49
Publicação
16/10/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0001054-79.2018.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: D. D. G. DOS PASSOS & CIA. LTDA - ME, DOUGLAS DJONAHTAN GOMES DOS PASSOS, ONILDO CINTRA DOS PASSOS
Vistos. Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito. Se inerte, suspendo o curso processual nos termos do art. 40 da LEF. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 3 de outubro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 16:03
Expedição de documento
11/10/2023, 16:03
Execução frustrada
11/10/2023, 16:03
Retificação de Classe Processual
03/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 13:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:14
Publicação
27/03/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0001054-79.2018.8.11.0004..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: D. D. G. DOS PASSOS & CIA. LTDA - ME, DOUGLAS DJONAHTAN GOMES DOS PASSOS, ONILDO CINTRA DOS PASSOS
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que se busca a modificação do pronunciamento judicial. É o relato. Dispensa-se a intimação do embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos são tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, entretanto, não há como acolhê-los, porque o que se pretende é espécie de juízo de retratação e rediscussão da questão decidida, providência vedada porquanto os aclaratórios não se prestam a tanto. O juiz, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e, também, de eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis. Ademais, os vícios que autorizam o manejo dos embargos devem estar inseridos e intrínsecos ao próprio pronunciamento judicial, revelando-se defeso considerar dados externos. Calha a transcrição: Finalidade. Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (nesse sentido, os embargos têm sido recebidos pela jurisprudência como agravo interno – v. coments. CPC 1021 ). Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC/1973 535 I, redação da L 8950/94 1.º). A LJE 48 caput, que admitia a interposição dos embargos em caso de dúvida, teve a redação alterada pelo CPC 1078, o qual equipara as hipóteses de cabimento de embargos no microssistema dos juizados especiais às do CPC. (Comentários ao código de processo civil – livro eletrônico - Nélson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015). Assim, não acolho os embargos de declaração, pois conclusão contrária aos seus interesses da parte embargante não configura hipótese de cabimento. Fica o embargante, entretanto, advertido para a norma do art. 1.026, § 3º, do CPC. Intime-se. BARRA DO GARÇAS, 23 de março de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento
23/03/2023, 18:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2023, 18:03
Petição (Contra-razões)
05/10/2022, 13:52
Expedição de documento
05/10/2022, 13:50
Decurso de Prazo
23/08/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 18:56
Ato ordinatório
08/08/2022, 18:55
Petição (Embargos de declaração)
19/07/2022, 08:49
Expedição de documento
06/07/2022, 15:39
Outras Decisões
06/07/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2022, 14:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 06:56
Decurso de Prazo
17/02/2022, 11:48
Decurso de Prazo
17/02/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:53
Publicação
26/01/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 02:22
Expedição de documento
24/01/2022, 15:23
Expedição de documento
24/01/2022, 15:23
Outras Decisões
24/01/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 15:44
Decurso de Prazo
16/12/2021, 06:14
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:10
Expedição de documento
09/11/2021, 13:58
Recebimento
09/11/2021, 13:51
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:50
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:44
Publicação
22/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:21
Expedição de documento
20/10/2021, 01:40
Mudança de Classe Processual
20/10/2021, 01:40
Remessa
20/10/2021, 01:39
Expedição de documento
13/10/2021, 18:26
Expedição de documento
30/09/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:03
Recebimento
16/09/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 08:51
Outras Decisões
03/09/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 14:03
Ato ordinatório
24/08/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 13:34
Remessa (outros motivos)
06/05/2021, 09:32
Remessa (outros motivos)
05/05/2021, 16:58
Recebimento
15/04/2021, 15:59
Outras Decisões
14/04/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 16:47
Publicação
11/03/2021, 13:14
Expedição de documento
10/03/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 13:59
Ato ordinatório
28/10/2020, 13:35
Remessa (outros motivos)
28/10/2020, 13:28
Ato ordinatório
28/10/2020, 13:26
Remessa (outros motivos)
16/10/2020, 10:17
Remessa (outros motivos)
09/10/2020, 18:41
Ato ordinatório
09/10/2020, 18:35
Publicação
04/09/2020, 12:13
Expedição de documento
03/09/2020, 10:00
Recebimento
02/09/2020, 14:02
Outras Decisões
28/08/2020, 18:13
Publicação
18/06/2020, 14:05
Expedição de documento
17/06/2020, 10:02
Expedição de documento
09/06/2020, 14:41
Entrega em carga/vista
17/03/2020, 15:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 08:13
Entrega em carga/vista
04/03/2020, 16:48
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 19:07
Documento
12/02/2020, 19:04
Documento
12/02/2020, 19:02
Entrega em carga/vista
30/01/2020, 16:10
Entrega em carga/vista
26/11/2019, 11:30
Ato ordinatório
26/11/2019, 11:29
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 18:35
Documento
25/10/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 17:04
Expedição de documento
16/10/2019, 10:26
Entrega em carga/vista
10/10/2019, 13:34
Outras Decisões
09/10/2019, 15:54
Entrega em carga/vista
01/10/2019, 16:18
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 17:29
Entrega em carga/vista
17/09/2019, 12:47
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 17:09
Ato ordinatório
09/08/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:36
Entrega em carga/vista
12/07/2019, 12:14
Entrega em carga/vista
11/07/2019, 13:01
Ato ordinatório
02/05/2019, 13:13
Documento
26/04/2019, 16:13
Ato ordinatório
22/04/2019, 15:53
Expedição de documento
22/04/2019, 12:07
Ato ordinatório
01/04/2019, 17:22
Mandado
01/04/2019, 12:54
Expedição de documento
29/03/2019, 14:56
Expedição de documento
29/03/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 14:24
Entrega em carga/vista
09/01/2019, 14:15
Entrega em carga/vista
13/09/2018, 17:31
Ato ordinatório
13/09/2018, 17:30
Ato ordinatório
05/07/2018, 13:57
Documento
21/06/2018, 12:46
Documento
21/06/2018, 12:46
Documento
21/06/2018, 12:43
Expedição de documento
22/03/2018, 13:52
Ato ordinatório
22/03/2018, 13:08
Expedição de documento
01/03/2018, 06:28
Expedição de documento
01/03/2018, 06:27
Expedição de documento
01/03/2018, 06:27
Expedição de documento
01/03/2018, 06:27
Publicação
08/02/2018, 13:00
Expedição de documento
07/02/2018, 10:09
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 18:00
Outras Decisões
06/02/2018, 17:29
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 17:39
Expedição de documento
30/01/2018, 17:36
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 14:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2018, 13:24
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)