Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1000482-27.2023.8.11.0006..
REU: GUILHERMINA MARTINS LOPES
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): OMNI FINANCEIRA S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/c pedido liminar, movida por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de GUILHERMINA MARTINS LOPES, devidamente qualificados. Consoante consta dos autos, mais especificamente da petição de id 112760683, a parte autora manifestou que não tem mais interesse na ação, requerendo a desistência com o consequente arquivamento do feito. É o relatório. DECIDO. Pois bem. Vislumbro que não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, não havendo, assim, óbice para a extinção da ação, consoante o §4º do art. 485 do CPC. Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII, e § 5º do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que surtam seus efeitos legais e, assim, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Por fim, procedo com a retirada de eventual restrição junto ao Renajud proveniente do presente. Inexistentes custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independente do trânsito em julgado, arquivem-se. CÁCERES, 15 de maio de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00