Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1000784-87.2023.8.11.0028..
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: SERGIO PAULA ASSUNCAO - ME, SERGIO PAULA ASSUNCAO, JOSUE BENEDITO GUIMARAES
VISTOS, Considerando que o acordo entabulado entre as partes já fora homologado à id. 164223996, DETERMINO a suspensão do feito até seu cumprimento nos termos do art.921, I do CPC. Após, finda o prazo de cumprimento do referido acordo, Intime-se a parte autora para prestar informações acerca do cumprimento, SENDO POSITIVO O CUMPRIMENTO DO ACORDO, Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito