Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ
DECISÃO
Processo: 1001290-08.2023.8.11.0111..
REQUERENTE: M 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
REQUERIDO: C J PECAS AGRICOLAS LTDA DECISÃO Considerando que a manifestação da parte autora (ID 215883310) foi apresentada em novembro de 2025, informando que promoveria a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, e já tendo transcorrido tempo suficiente para tal providência,
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a efetiva distribuição do incidente, juntando aos autos o respectivo comprovante com o número do processo, ou informe se desiste dessa providência, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Havendo comprovação da distribuição do incidente, CERTIFIQUE-SE e SUSPENDA-SE o presente feito até o julgamento daquele, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Matupá/MT, data da assinatura digital. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito