Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000633-03.2023.8.11.0035..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: EDSON S. DE JESUS, EDSON SANTOS DE JESUS
Indefiro os pedidos formulados ao ID. 209939751. Quanto à pesquisa por meio do SERP, a utilização da ferramenta pressupõe a comprovação prévia da impossibilidade ou da ineficácia das diligências extrajudiciais disponíveis ao credor, sobretudo porque o sistema foi concebido também para acesso por particulares, inexistindo justificativa para o acionamento imediato da via judicial sem a efetiva necessidade da medida. Da mesma forma, o SREI constitui sistema de registro eletrônico de imóveis com acesso público, voltado à consulta por contribuintes e interessados em geral, não se tratando de ferramenta judicial própria destinada à pesquisa patrimonial em sede executiva. Por fim, o CNIB não se presta à localização ou pesquisa de bens do devedor, destinando-se, tão somente, à divulgação e ao controle de ordens de indisponibilidade de bens previamente decretadas por autoridade competente, razão pela qual sua utilização não se mostra adequada à finalidade pretendida pela parte exequente. Nesse contexto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo constrito via sistema RENAJUD (ID. 208281435), tendo em vista a existência de alienação fiduciária (ID. 209939754), requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição do impedimento judicial em caso de silêncio. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto