Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1011662-03.2021.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ROBERTO DONIZETI DE OLIVEIRA, em face de EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA. Considerando que a satisfação do crédito nesta execução depende, no momento, do desfecho do processo nº 1016108-83.2020.8.11.0041, onde foi averbada a penhora no rosto dos autos, mostra-se razoável a suspensão do trâmite processual para evitar a prática de atos inócuos. Diante do exposto: DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e determino a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se o julgamento definitivo ou a disponibilização de valores nos autos do processo nº 1016108-83.2020.8.11.0041. Caberá ao Exequente informar a este Juízo tão logo ocorra o trânsito em julgado ou a liberação de valores naqueles autos, requerendo o prosseguimento do feito. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE