Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte executado para informar os seus dados bancários, em 5 (cinco) dias.
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:31
Definitivo
10/04/2024, 14:46
Expedição de documento
10/04/2024, 14:45
Reativação
10/04/2024, 14:44
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:40
Publicação
04/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:00
Documento
03/04/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequentes: Anderson Zanetti e Outros
Executado: Manoel Alves de Souza Neto
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1006040-18.2022.8.11.0037 Ação de Obrigação de Pagar Fundada em Título Executivo Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução proposta por Anderson Zanetti, Anesia Bergamo Zanetti, Eswalter Zanetti Junior, Jane Clair Zanetti e Rosemeire Zanetti em face de Manoel Alves de Souza Neto, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 148659099), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil. Isso posto, havendo transação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Baixem-se as medidas judiciais restritivas. Intime-se o executado para informar seus dados bancários. Em seguida, expeça-se alvará referente a quantia tornada indisponível (Num. 132105635), com as recomendações do artigo 166 do atual CNGC. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios na forma pactuada. Diante da desistência do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequentes: Anderson Zanetti e Outros
Executado: Manoel Alves de Souza Neto
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1006040-18.2022.8.11.0037 Ação de Obrigação de Pagar Fundada em Título Executivo Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução proposta por Anderson Zanetti, Anesia Bergamo Zanetti, Eswalter Zanetti Junior, Jane Clair Zanetti e Rosemeire Zanetti em face de Manoel Alves de Souza Neto, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 148659099), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil. Isso posto, havendo transação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Baixem-se as medidas judiciais restritivas. Intime-se o executado para informar seus dados bancários. Em seguida, expeça-se alvará referente a quantia tornada indisponível (Num. 132105635), com as recomendações do artigo 166 do atual CNGC. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios na forma pactuada. Diante da desistência do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Definitivo
02/04/2024, 16:10
Expedição de documento
02/04/2024, 15:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/04/2024, 15:26
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:20
Expedição de documento
22/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
10/03/2024, 03:35
Publicação
08/03/2024, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1006040-18.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E ainda para que informe a localização dos veículos para a expedição do mandado de penhora, remoção e avaliação.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1006040-18.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E ainda para que informe a localização dos veículos para a expedição do mandado de penhora, remoção e avaliação.
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:11
Expedição de documento
28/02/2024, 15:00
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:27
Publicação
31/01/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para informar os seus dados bancários, em 5 (cinco) dias.
30/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:38
Expedição de documento
29/01/2024, 17:40
Publicação
23/01/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Anderson Zanetti e Outros
Executado: Manoel Alves de Souza Neto
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006040-18.2022.8.11.0037 Ação de Obrigação de Pagar Fundada em Título Executivo Extrajudicial Vistos etc. Como providência prévia à análise do pedido de levantamento da quantia tornada indisponível, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a indisponibilidade financeira (Num. 132105635), em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, em 5 (cinco) dias. Inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (CPC, art.782, §3º). Autorizo a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Intima-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 18 de janeiro de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 18:23
Outras Decisões
18/01/2024, 18:23
Documento
21/12/2023, 23:23
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:41
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:21
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:21
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:43
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:57
Documento
04/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:17
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:08
Publicação
11/09/2023, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Exequentes: Anderson Zanetti e Outros
Executado: Manoel Alves de Souza Neto
Processo nº 1006040-18.2022.8.11.0037 Ação de Obrigação de Pagar Fundada em Título Executivo Extrajudicial Vistos etc. Os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 05 de setembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 18:48
Expedição de documento
05/09/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:26
Publicação
21/07/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dado a edição da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida Lei, apresentando comprovante nos autos.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:16
Mandado
04/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:55
Expedição de documento
30/06/2023, 13:16
Publicação
27/06/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequentes: Anderson Zanetti e Outros
Executado: Manoel Alves de Souza Neto
Intimação - DESPACHO Processo nº 1006040-18.2022.8.11.0037 Ação de Obrigação de Pagar Fundada em Título Executivo Extrajudicial Vistos etc. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art.829, caput), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.915), bem como que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.916). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devendo o executado ser expressamente advertido de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art.829, §§1º e 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Inexistindo pagamento no prazo legal, inclua-se o nome dos executados em cadastros de inadimplentes (CPC, art.782, §3º). Concluídas as diligências, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 08 de agosto de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
24/06/2023, 16:27
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:12
Documento
04/05/2023, 16:19
Documento
04/05/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:57
Publicação
28/04/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias. Selecionando no bairro a opção diligência eletrônica (R$ 25,00)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 13:49
Ato ordinatório
17/03/2023, 18:33
Expedição de documento
17/03/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 18:39
Mandado
22/08/2022, 13:06
Expedição de documento
17/08/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:00
Publicação
11/08/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias, para a citação pelo WhatsApp.