Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: _____Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1010303-47.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 8.486,99 ESPÉCIE: [Cheque, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SILVANIO BATISTA FERNANDES Endereço: SMSE CONJUNTO 9, LOTE 07 CASA 04, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-209 POLO PASSIVO: Nome: PAULO HENRIQUE ROSA SALES 00264600177 Endereço: RUA JOAQUIM GOMES MORENO, 184, R. DO LIPA - 184, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-178 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: AUTOS Nº 1010303-47.2023.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por SILVANIO BATISTA FERNANDES em face de PAULO HENRIQUE ROSA SALES. No id. 128647989, consta decisão determinando a intimação do exequente para manifestar sobre a proposta de acordo feita pelo executado (id. 119105581). No id. 130906853, o exequente apresentou contraproposta de pagamento do débito, requerendo a intimação do executado para manifestar. No id. 142946261, o exequente requereu a penhora de bens do executado via SISBAJUD, INFOJUD e SREI, tendo em vista que não se manifestou acerca da contraproposta de acordo. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a Defensoria Pública não esta cadastrada na defesa do executado, razão pela qual não se manifestou acerca da contraproposta de acordo do exequente (id. 130906853). Diante disso, PROMOVA-SE a inclusão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso na defesa do executado. Após, INTIME-SE o executado para se manifestar acerca da contraproposta de acordo formulada pelo exequente (id. 130906853), no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando o executado inerte ou não aceitando o acordo, INTIME-SE o exequente para que efetue o pagamento das despesas processuais para realização das pesquisas requeridas no id. 142946261, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei nº 11.077/2020, bem como para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA SANTANA DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 3 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.