LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Luiz Carlos de Souza.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Analisando os termos do petitório de (Id.229148540), hei por bem em deferir parcialmente o pedido (art.139, inciso VI, do CPC). Transcorrido o prazo de (5) cinco dias, determino à Serventia que certifique o integral cumprimento do (Id.228360999), após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 06 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:52
Publicação
31/03/2026, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Autora para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 17:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:52
Publicação
03/02/2026, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Autora para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 17:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:52
Publicação
03/02/2026, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
31/01/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 02:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:37
Publicação
16/12/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: LUIZ CARLOS DE SOUZA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0008841-70.2015 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc... Analisando os termos do petitório de (id.217887623) e da certidão de (id.214121147), hei por bem em deferir o levantamento dos valores penhorados no (id.177830929), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 12 de dezembro de 2025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 16:17
Outras Decisões
12/12/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:26
Publicação
05/12/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito nos autos face o ID 215496240.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 22:18
Expedição de documento
06/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:36
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:23
Publicação
10/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
EXEQUENTE: EMERSON CASTRO CORREIA - MT31968-A, MILENA PIRAGINE - MT17210-A POLO PASSIVO:
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA PESSOA INTIMADA: LUIZ CARLOS DE SOUZA P.A Marcio Pereira - Lote 54 Zona Rural, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CEP: 78773-000 (atualmente em lugar incerto e não sabido) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do prazo deste edital, manifestar-se sobre a penhora online e/ou constrição de veículos efetivada nos autos, podendo, em consonância com o disposto no artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme despacho, e eventuais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. CONSTRIÇÃO EFETUADA NOS AUTOS: R$ 11.162,23 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 7 de abril de 2025. PARA VISUALIZAR A DECISÃO E A CONSTRIÇÃO REALIZADA NO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** Decisão Decisão 24120615053351700000164494317 Recibo - Bloqueio de Valores - 0008841 Documento de comprovação 24120615053428700000164494329 Recibo - Bloqueio de Valores (Transferência) - 0008841 [1] Documento de comprovação 24120615053466600000165572071 Recibo - Bloqueio de Valores (Sem Penhora) - 0008841 [2] Documento de comprovação 24120615053503300000165572072 Recibo - Bloqueio de Valores (Sem Penhora) - 0008841 [3] Documento de comprovação 24120615053542400000165572073 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por Servidor(a) Autorizado(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO DE VALORES ou CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0008841-70.2015.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 24.303,12 ESPÉCIE: [Penhora / Depósito/ Avaliação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO:
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:25
Publicação
11/12/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Luiz Carlos de Souza.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório de (Id.164641417), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 26 de novembro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003.
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. No mesmo diapasão, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para, no prazo de (5) cinco dias, carrear aos autos cópia atualizada do débito, sob pena de extinção. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 06 de dezembro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento
06/12/2024, 15:05
Expedição de documento
06/12/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:34
Publicação
24/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m) sobre o petitório de ID 162977096.
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:55
Expedição de documento
11/06/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A. Executado: Luiz Carlos de Souza. Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, via seu bastante procurador, nos autos da presente 'Ação de Execução de Título Extrajudicial', que move em desfavor de LUIZ CARLOS DE SOUZA, devidamente qualificado, requerera a consulta de bens e valores, via sistemas “Sisbajud”, “Renajud” e “Infojud (DOI)” e “ONR” (Id.140253014), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Pelo que se verifica da certidão de (Id.70966755), o executado, Luiz Carlos de Souza, fora devidamente citado por hora certa, bem como, observa-se dos autos que não apresentara defesa (Id.93104762). Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil, fora expedida notificação ao requerido para dar-lhe ciência de sua citação (Id.76081695), sendo expedido, inclusive, edital de intimação (Id.128790491), no entanto, sem manifestação (Id.139440555). Sobra a questão, assente a jurisprudência: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 72, INCISO II, DO CPC. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
DECISÃO
CASSADA. RECURSO PROVIDO. - É imperiosa a nomeação de curador especial ao réu revel, citado por hora certa (artigo 72, inciso II, do CPC)- Não sendo nomeado curador especial para o réu citado por hora certa, deve ser declarada a nulidade do processo a partir da citação” (TJ-MG - AC: 10000220863815001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 24/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2022) (grifo nosso).
Ante o exposto, hei por bem em postergar a análise do petitório de (Id.140253014) e, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72, do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa. Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A. Executado: Luiz Carlos de Souza. Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, via seu bastante procurador, nos autos da presente 'Ação de Execução de Título Extrajudicial', que move em desfavor de LUIZ CARLOS DE SOUZA, devidamente qualificado, requerera a consulta de bens e valores, via sistemas “Sisbajud”, “Renajud” e “Infojud (DOI)” e “ONR” (Id.140253014), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Pelo que se verifica da certidão de (Id.70966755), o executado, Luiz Carlos de Souza, fora devidamente citado por hora certa, bem como, observa-se dos autos que não apresentara defesa (Id.93104762). Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil, fora expedida notificação ao requerido para dar-lhe ciência de sua citação (Id.76081695), sendo expedido, inclusive, edital de intimação (Id.128790491), no entanto, sem manifestação (Id.139440555). Sobra a questão, assente a jurisprudência: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 72, INCISO II, DO CPC. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
DECISÃO
CASSADA. RECURSO PROVIDO. - É imperiosa a nomeação de curador especial ao réu revel, citado por hora certa (artigo 72, inciso II, do CPC)- Não sendo nomeado curador especial para o réu citado por hora certa, deve ser declarada a nulidade do processo a partir da citação” (TJ-MG - AC: 10000220863815001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 24/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2022) (grifo nosso).
Ante o exposto, hei por bem em postergar a análise do petitório de (Id.140253014) e, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72, do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa. Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 15:00
Outras Decisões
20/02/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:18
Publicação
30/01/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o decurso de prazo para apresentação da defesa.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 16:46
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:14
Publicação
15/09/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0008841-70.2015.8.11.0003 Valor da causa: R$ 24.303,12 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS QUADRA, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, n/c, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ CARLOS DE SOUZA Endereço: P.A Marcio Pereira - Lote 54 Zona Rural, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CEP: 78773-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em local incerto e não sabido, da citação por hora certa realizada na pessoa do Sr. Osmar Messias dos Santos, no dia 19/11/2021, às 13 horas, no assentamento Márcio Pereira conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DECISÃO: "Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o executado Luiz Carlos de Souza, fora citado por hora certa, conforme certidão de (Id.70966755), assim sendo, considerando que a correspondência de (Id.76081695) fora devolvida ao remetente, determino a intimação da parte exequente, através de seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, carreie aos autos o integral e correto endereço da parte executada, após expeça-se carta de notificação ao executado, para dar-lhe ciência de sua citação, em observância ao disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil. Desta feita, em sendo infrutífera a diligência, hei por bem em determinar a notificação do executado, via edital, no prazo de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis – MT, 10 de março de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 17:56
Ato ordinatório
12/09/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:36
Mandado
04/09/2023, 13:38
Expedição de documento
01/09/2023, 15:56
Mandado
15/06/2023, 13:20
Expedição de documento
14/06/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 19:20
Publicação
05/06/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, conforme Portaria CGJ n. 142/2019, bem como para deixar de habilitar outros advogados nos autos para fins de intimação exclusiva.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 17:04
Decurso de Prazo
31/03/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 06:48
Decurso de Prazo
29/03/2023, 05:44
Publicação
16/03/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Luiz Carlos de Souza.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0008841-70.2015.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o executado Luiz Carlos de Souza, fora citado por hora certa, conforme certidão de (Id.70966755), assim sendo, considerando que a correspondência de (Id.76081695) fora devolvida ao remetente, determino a intimação da parte exequente, através de seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, carreie aos autos o integral e correto endereço da parte executada, após expeça-se carta de notificação ao executado, para dar-lhe ciência de sua citação, em observância ao disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil. Desta feita, em sendo infrutífera a diligência, hei por bem em determinar a notificação do executado, via edital, no prazo de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis – MT, 10 de março de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 15:19
Expedição de documento
14/03/2023, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:27
Publicação
24/08/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das advogadas do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o decurso de prazo para apresentação da defesa.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento
22/08/2022, 14:49
Ato ordinatório
22/08/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:25
Decurso de Prazo
06/07/2022, 17:57
Publicação
27/06/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.