Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1016667-74.2019.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e Outros em desfavor de Ana Regina Rocha Bernardon. As partes formularam acordo conforme id 179996264, requerendo a homologação do mesmo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e Outros em desfavor de Ana Regina Rocha Bernardon. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 179996264, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. Determino a suspensão do processo até a data de 19 de setembro de 2026. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o integral cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito. Determino que os autos sejam mantidos no arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo ou manifestação das partes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito