Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1003432-33.2019.8.11.0011..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, HECTOR ALVARES BEZERRA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em desfavor da parte executada. RECEBO o cumprimento de sentença porque presentes os requisitos necessários para o seu processamento nos termos art. 786, caput, c.c. o art. 515, inciso I e art. 516, inciso II, do CPC. Intime-se a parte ré/executada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 60 dias consistente na implementação integral do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. em Mirassol D’Oeste, com a formação de equipe técnica responsável, de acordo com os cargos traçados pela lei, com servidores de carreira contratados por meio de concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00 e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência ao responsável pelo cumprimento das obrigações nos termos do(s) art(s). 11 da Lei 7.347/85 c.c. o 536, §§ 1º e 3º, 77, incisos IV e VI e § 2º e 774, inciso IV, do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima concedido para o início do cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação observando-se eventual prazo em dobro (arts. 525, caput, c.c. 180, caput, 183 caput e/ou 186, caput, do CPC). Caso haja impugnação/manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, observando-se eventual prazo em dobro. Após, voltem-me conclusos. Alfim, retifique-se a capa dos autos de modo a constar o nome da ação como cumprimento de sentença, efetivando-se as demais alterações necessárias caso ainda não tenha sido feita. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.