Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003595-40.2023.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – SICOOB em face de RT MOTOS COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Ao ID n. 139865293, homologado o acordo entabulado entre as partes e determinada a suspensão do feito na forma requerida, até o adimplemento do entabulado, sob pena de concordância tácita. Ao ID n. 226389574, a parte exequente fora intimada para informar o cumprimento do acordo, sob pena de concordância tácita, porém, o prazo do exequente decorreu. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Honorários na forma do acordo. Tendo em vista que as partes entabularam acordo antes da prolação de sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito