Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DECISÃO
Processo: 1002589-04.2020.8.11.0021..
REQUERENTE: LEONARDO BORGES LEITE
REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, FERNANDO FILHO SILVA SANTOS REPRESENTAÇÕES
Vistos. Considerando o levantamento do valor depositado nos autos, mediante expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, bem como a sentença de extinção de ID 204659439, já transitada em julgado, não subsistindo quaisquer providências pendentes a serem adotadas.
Diante do exposto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações no sistema, observadas as formalidades de praxe. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador