Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006006-73.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE CIELO, V.J. CIELO REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS - ME
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema PREVJUD para verificação de eventuais rendimentos da parte executada perante o INSS, tendo em vista que os valores ali demonstrados são, em regra, de natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS – PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – HIPÓTESES DE EXCEÇÃO NÃO VERIFICADAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I - A pesquisa da existência de vínculo empregatício junto ao CAGED ou de benefício ativo junto ao INSS não se mostra útil para a satisfação do crédito, tendo em conta que eventual percebimento de salário ou benefício previdenciário seria impenhorável pela própria natureza. II - Em que pese as alegações acerca da mitigação da impenhorabilidade do salário, no caso concreto, a impenhorabilidade de eventuais valores por vínculo empregatício ou benefício de natureza previdenciária permanece hígida, diante da não demonstração das exceções que permitiriam a penhora salarial. (N.U 1002268-27.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/05/2023, publicado no DJE 24/05/2023) Ademais, a utilização do sistema PREVJUD deve ser reservada para hipóteses em que outras medidas menos invasivas já tenham sido esgotadas sem sucesso. Oportunamente, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar a provocação da parte interessada. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.