Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIO DE LIMA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figura como exequente BANCO BRADESCO S.A. e como executado MARCOS VINICIO DE LIMA. Compulsando os autos, verifica-se que as partes compuseram extrajudicialmente, conforme termo de acordo no id. 188681010, pugnando pela homologação judicial, pondo fim à presente demanda. O acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas. Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado no id. 188681010 e seguintes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, acaso existentes, consoante item 4, do pacto. EXPEÇA-SE o levantamento de restrições em desfavor da parte executada, em relação ao contrato objeto desta ação, acaso existentes. Ante a falta de interesse em recorrer, pois ato incompatível com o acordo, o trânsito em julgado é imediato, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Nada mais requerido, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 16:15
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIO DE LIMA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figura como exequente BANCO BRADESCO S.A. e como executado MARCOS VINICIO DE LIMA. Compulsando os autos, verifica-se que as partes compuseram extrajudicialmente, conforme termo de acordo no id. 188681010, pugnando pela homologação judicial, pondo fim à presente demanda. O acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas. Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado no id. 188681010 e seguintes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, acaso existentes, consoante item 4, do pacto. EXPEÇA-SE o levantamento de restrições em desfavor da parte executada, em relação ao contrato objeto desta ação, acaso existentes. Ante a falta de interesse em recorrer, pois ato incompatível com o acordo, o trânsito em julgado é imediato, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Nada mais requerido, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 16:15
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/05/2025, 16:15
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:46
Publicação
26/11/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, para manifestação nos autos, considerando a certidão do oficial de justiça. Pontes e Lacerda/MT, 23 de novembro de 2024.
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento
23/11/2024, 21:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:43
Mandado
21/11/2024, 13:35
Expedição de documento
21/11/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:13
Publicação
04/11/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013.
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos. Pontes e Lacerda-MT, 31 de outubro de 2024 LIGIA MAGNA SILVA E MACHADO DOS REIS Assinado digitalmente
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:28
Publicação
30/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIO DE LIMA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente pede a constrição de valores via diligência no sistema SISBAJUD, ID n. 135076384. Pois bem. A parte exequente pugna pela realização de penhora online via SISBAJUD pelo valor da execução no importe total de R$ 139.019,74. Assim, DEFIRO a indisponibilidade de recursos financeiros da parte executada até o limite do saldo devedor, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, notadamente figurando o dinheiro como meio prioritário de satisfação do crédito tributário (art. 11, inciso I da Lei 6.830/1980). Caso a diligência seja positiva de modo a tornar indisponíveis recursos financeiros do(s) executado(s), deverá(ão) ser intimado(s) por Advogado ou pessoalmente, e no caso da parte executada citada por edital, intime o curador especial (art. 854, §2° do CPC), caso em que poderá(ão) no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do CPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do CPC). Havendo objeção à indisponibilidade apresentada pela parte executada, intime-se o exequente para o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 9° do CPC). Em caso de rejeição ou não sendo apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, circunstância em que os valores permanecerão depositados em conta vinculada ao Juízo até o levantamento pelo credor, este último quando esgotados os meios de defesa (art. 854, §5° do CPC). Em qualquer caso, com o resultado da diligência juntado nos autos, manifeste a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Pontes e Lacerda, datado e assinado digitalmente. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito em Substituição Legal
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 12:15
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 19:53
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:15
Publicação
16/11/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIO DE LIMA Venham aos autos os cáluclos atualizados com urgência. Voltem conclusos para penhora on line. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
Intimação - DESPACHO
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 20:52
Mero expediente
08/11/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:59
Decurso de Prazo
13/09/2023, 14:41
Decurso de Prazo
13/09/2023, 05:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:51
Expedida/certificada
17/08/2023, 17:53
Expedição de documento
17/08/2023, 17:53
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 12:56
Decurso de Prazo
17/08/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:30
Publicação
01/08/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT
Processo: 0002801-37.2018.8.11.0013.
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a juntar comprovante de deposito para consulta SISBAJUD. Pontes e Lacerda-MT, 28 de julho de 2023 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 07:57
Decurso de Prazo
15/11/2022, 07:07
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:21
Publicação
01/11/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, para manifestação nos autos, dentro do prazo legal, quanto a devolução do AR. Pontes e Lacerda/MT, 26 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 21:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:04
Documento
28/06/2022, 16:16
Expedição de documento
23/06/2022, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2022, 19:47
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 16:00
Decurso de Prazo
11/05/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:06
Expedição de documento
11/04/2022, 17:29
Mero expediente
01/04/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 10:03
Documento (Petição (outras))
28/01/2022, 21:42
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2021, 14:54
Documento (Petição (outras))
05/08/2021, 12:50
Mero expediente
09/07/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 15:27
Ato ordinatório
09/07/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:40
Publicação
11/11/2020, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 17:37
Documento (Petição (outras))
03/11/2020, 18:21
Mero expediente
03/11/2020, 13:53
Expedição de documento
03/11/2020, 13:48
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 13:47
Remessa
03/11/2020, 13:46
Publicação
28/10/2020, 12:06
Expedição de documento
22/10/2020, 16:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2020, 18:51
Entrega em carga/vista
14/10/2020, 09:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:43
Ato ordinatório
22/09/2020, 14:30
Expedição de documento
22/09/2020, 14:29
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2020, 14:31
Remessa (outros motivos)
01/09/2020, 17:59
Documento
31/08/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 08:42
Publicação
27/08/2020, 12:04
Expedição de documento
26/08/2020, 12:59
Abandono da causa
26/08/2020, 09:51
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 18:44
Expedição de documento
25/08/2020, 18:44
Publicação
03/08/2020, 12:10
Expedição de documento
31/07/2020, 09:59
Ato ordinatório
30/07/2020, 14:36
Expedição de documento
29/07/2020, 14:58
Ato ordinatório
13/07/2020, 21:02
Ato ordinatório
13/07/2020, 15:34
Expedição de documento
04/05/2020, 17:48
Expedição de documento
18/03/2020, 17:19
Ato ordinatório
17/03/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 13:14
Publicação
21/01/2020, 14:19
Expedição de documento
10/01/2020, 09:59
Ato ordinatório
09/01/2020, 17:13
Documento
18/12/2019, 18:50
Expedição de documento
19/11/2019, 13:21
Ato ordinatório
12/11/2019, 18:58
Expedição de documento
12/11/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:14
Publicação
06/11/2019, 08:12
Expedição de documento
02/11/2019, 16:19
Ato ordinatório
01/11/2019, 13:29
Documento
30/10/2019, 18:43
Expedição de documento
23/10/2019, 17:23
Expedição de documento
17/10/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 14:40
Publicação
04/10/2019, 08:13
Expedição de documento
02/10/2019, 15:49
Ato ordinatório
01/10/2019, 18:42
Documento
12/09/2019, 14:53
Expedição de documento
05/09/2019, 18:53
Ato ordinatório
05/09/2019, 18:36
Expedição de documento
05/09/2019, 18:10
Recebimento
27/08/2019, 17:18
Outras Decisões
23/08/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 17:25
Publicação
08/08/2019, 08:12
Expedição de documento
06/08/2019, 15:15
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:48
Recebimento
31/07/2019, 14:19
Expedição de documento
19/06/2019, 18:16
Recebimento
10/06/2019, 13:51
Outras Decisões
28/05/2019, 10:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 13:27
Publicação
10/04/2019, 19:15
Expedição de documento
06/04/2019, 14:24
Recebimento
04/04/2019, 17:16
Outras Decisões
04/04/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 11:04
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:04
Publicação
08/02/2019, 12:12
Expedição de documento
07/02/2019, 14:17
Ato ordinatório
07/02/2019, 08:42
Documento
06/02/2019, 16:17
Recebimento
31/01/2019, 08:48
Mero expediente
30/01/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 10:51
Expedição de documento
22/01/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 17:28
Ato ordinatório
23/11/2018, 08:44
Publicação
21/11/2018, 17:30
Expedição de documento
13/11/2018, 19:30
Expedição de documento
12/11/2018, 13:14
Documento
06/11/2018, 18:34
Expedição de documento
10/10/2018, 15:42
Expedição de documento
04/10/2018, 07:04
Outras Decisões
02/10/2018, 17:53
Entrega em carga/vista
02/10/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 14:03
Expedição de documento
18/09/2018, 15:45
Ato ordinatório
13/09/2018, 15:27
Publicação
29/08/2018, 12:59
Expedição de documento
28/08/2018, 11:23
Requisição de Informações
27/08/2018, 18:14
Documento
17/08/2018, 17:05
Ato ordinatório
16/08/2018, 18:50
Expedição de documento
16/08/2018, 18:07
Ato ordinatório
27/06/2018, 08:10
Ato ordinatório
25/06/2018, 13:34
Mandado
21/06/2018, 18:07
Expedição de documento
19/06/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 18:11
Recebimento
23/05/2018, 14:07
Mero expediente
23/05/2018, 14:07
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:22
Publicação
24/04/2018, 11:35
Expedição de documento
23/04/2018, 16:33
Requisição de Informações
23/04/2018, 13:24
Documento
20/04/2018, 14:46
Documento
20/04/2018, 14:44
Expedição de documento
10/04/2018, 12:36
Ato ordinatório
09/04/2018, 18:31
Expedição de documento
09/04/2018, 11:49
Recebimento
27/03/2018, 14:09
Mero expediente
27/03/2018, 14:09
Distribuição (sorteio)
27/03/2018, 13:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)