Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1001444-66.2023.8.11.0033 Assunto: [Rural (Pensão por Morte (Art. 74/9)), Menor sob Guarda] Autor: DENILZA DOS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por D. A. S. D., menor impúbere, representado por sua genitora e coautora DENILZA DOS SANTOS DAMACENA e OUTROS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. 1.1 No ID. 223616724 foi juntado o comprovante do alvará eletrônico de pagamento, tendo como beneficiário a autora Denilza dos Santos. Por conseguinte, no ID. 223616724 foi expedido alvará para saque dos valores correspondente aos honorários de sucumbência, em nome do causídico da parte Requerente. 1.2 Intimada a parte autora a se manifestar (ID. 225136681), esta se manifestou no ID. 225975826 pela extinção da execução, em decorrência da satisfação do débito. 1.3 Após, os autos vieram-me conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. 2. Tendo em vista a satisfação do débito, com a expedição do alvará para pagamento do crédito depositado nos autos, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.1 Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as baixas necessárias e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito