Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 05( cinco) dias.
15/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2026, 18:58
Publicação
08/07/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000024-48.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte executada foi regularmente intimada da penhora e da avaliação, nos termos do acórdão de ID nº 223502468, por intermédio de seu advogado constituído nos autos. Em manifestação, o executado se limitou a requerer a suspensão do feito, em razão do acórdão de ID nº 233794871. Na sequência, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução (ID nº 235405438). No que se refere ao prosseguimento do feito, verifico que, nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, em trâmite perante este Juízo, os atos expropriatórios relativos aos imóveis matriculados sob os nºs 22.882 e 22.883 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca encontram-se em estágio mais avançado. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, determino a penhora no rosto dos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, até o limite do valor atualizado do débito exequendo. Determino, ainda, a suspensão do presente feito até a realização da hasta pública designada nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até a conclusão do leilão a ser realizado no referido processo. Intimem-se e cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 15:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000024-48.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte executada foi regularmente intimada da penhora e da avaliação, nos termos do acórdão de ID nº 223502468, por intermédio de seu advogado constituído nos autos. Em manifestação, o executado se limitou a requerer a suspensão do feito, em razão do acórdão de ID nº 233794871. Na sequência, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução (ID nº 235405438). No que se refere ao prosseguimento do feito, verifico que, nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, em trâmite perante este Juízo, os atos expropriatórios relativos aos imóveis matriculados sob os nºs 22.882 e 22.883 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca encontram-se em estágio mais avançado. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, determino a penhora no rosto dos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, até o limite do valor atualizado do débito exequendo. Determino, ainda, a suspensão do presente feito até a realização da hasta pública designada nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até a conclusão do leilão a ser realizado no referido processo. Intimem-se e cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 15:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/07/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 10:03
Conclusão (para decisão)
24/05/2026, 14:09
Decurso de Prazo
16/05/2026, 03:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 19:09
Publicação
22/04/2026, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1000024-48.2022.8.11.0037
Vistos. Considerando o acórdão proferido pelo E. TJMT, que declarou a nulidade do leilão, bem como determinou a intimação do executado para se manifestar acerca da penhora e da avaliação, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, nos termos do referido acórdão. Apresentada a manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo. Após, retornem os autos conclusos para deliberações Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:12
Mero expediente
17/04/2026, 15:12
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 08:46
Documento
18/02/2026, 14:42
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:32
Decurso de Prazo
06/12/2025, 02:24
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:32
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:57
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 04:44
Publicação
20/11/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimar as partes de todo o teor da decisão id. 215471991.
20/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:25
Documento
18/11/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1000024-48.2022.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. ALEX PEREIRA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALEX PEREIRA, devidamente qualificados nos autos. Intimado para efetuar o pagamento do débito, o executado manteve-se inerte, ocasião em que foram deferidas a penhora, a avaliação e a designação da hasta pública do imóvel sob a matricula n° 22.882 e 22.883 do CRI desta Comarca. O excipiente, Alex Pereira, apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade por ausência de intimação pessoal da penhora e avaliação, da ausência de intimação pessoal quanto a hasta publica e da nulidade da avaliação do imóvel, pugnando liminarmente pela suspensão do leilão. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade, disposta de forma implícita no artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
trata-se de medida de defesa disponível ao executado, independentemente do uso dos embargos à execução. Tal medida versa apenas sobre questões de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, contudo, não permite dilação probatória, devendo o excipiente apresentar de plano a documentação hábil. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Multa administrativa – Muro, Passeio e Limpeza – Exercício de 2015 – Exceção de pré-executividade rejeitada – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Questões apontadas que demandam produção de provas – Impossibilidade de discussão na via estreita da exceção de pré-executividade diante da controvérsia instaurada – Necessária dilação probatória para exame da matéria – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP 21428866120188260000 SP 2142886-61.2018.8.26.0000, Relator: Burza Neto, Data de Julgamento: 02/08/2018, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/08/2018) Inicialmente, quanto ao pedido liminar do executado, entendo que tal pedido não merece acolhimento, uma vez que não vislumbro o perigo de dano irreparável, uma vez que eventual arrematação ficará condicionada à resolução definitiva da presente exceção, podendo ser anulada caso seja reconhecida a procedência dos argumentos da excipiente. Quanto à alegação de ausência de intimação válida, verifico que houve tentativa de intimação pessoal da excipiente, que resultou infrutífera, sendo posteriormente realizada por edital (ID 190833081), em conformidade com o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil. Ademais, a própria apresentação da exceção de pré-executividade demonstra o conhecimento da excipiente sobre os atos processuais, suprindo eventual nulidade. Além disso, nos termos do artigo 256, II, do CPC, far-se-á a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Dessa forma, atestando o oficial de justiça a impossibilidade da citação da parte, nada obsta que esta seja feita por edital. Veja-se a jurisprudência: AÇÃO MONITÓRIA – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA APELADA – VÍCIO SANÁVEL – AUTOR JUNTOU AOS AUTOS – CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DOS MEIOS – RECURSO DESPROVIDO. Observa-se que a parte autora anexou aos autos o contrato social e as diversas alterações societária (fls. 99 a 124, id. 5321761 a 5321764). Nos termos dos art. 256, II, do CPC, resta autorizada a citação editalícia quando esgotados os meios de localização da ré. (TJ-MT - AC: 00005464420088110050 MT, Relator: RUI RAMOS RIBEIRO, Data de Julgamento: 20/02/2019, Vice-Presidência, Data de Publicação: 26/02/2019). No que tange à alegada nulidade da intimação do presente leilão, não assiste razão à parte, uma vez que a publicação do edital foi regularmente realizada. Ademais, consta expressamente no item “V – ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS”, nº 2, que: ‘’Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC)’’. Do mesmo modo, quanto à necessidade de intimação de credores com penhoras anteriores, tal providência compete ao leiloeiro judicial, conforme consta expressamente no edital de leilão (ID 210603216). No que se refere à avaliação do imóvel, esta foi realizada em 26/02/2024 (ID 142475106), estando dentro do prazo razoável de validade, não havendo impugnação tempestiva nos termos do art. 873 do CPC. A alegação de defasagem da avaliação não se sustenta, considerando o curto período decorrido e a ausência de prova de alteração significativa do valor de mercado do imóvel. Além disso, quanto ao pedido de nulidade referente à perícia indireta, entendo que não merece acolhimento, uma vez que nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, foi realizada perícia indireta sobre os mesmos imóveis, que foram avaliados pelo mesmo valor, conforme ID nº 161146130. Ressalte-se que a parte executada interpôs recurso contra a decisão que homologou aquelas avaliações e deferiu o pedido de hasta pública, tendo o E. TJMT mantido, em acórdão, as avaliações relativas aos imóveis matriculados sob os nº 22.882, 22.883, 17.999 e 18.039, todos do CRI de Primavera do Leste/MT. Desse modo, entendo que não há falar em nulidade das avaliações realizadas nestes autos.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade de id n. 214190109, bem como o pedido de suspensão formulado pelo executado, mantendo o leilão designado sobre o imóvel sob as matrículas n° 22.882 e n°22.883, do CRI desta Comarca. Assim, determino o prosseguimento do feito com a realização do leilão nas datas indicadas pelo leiloeiro no id n° 210603216. Deixo de condenar em honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie (STJ, EREsp 1.048.043⁄SP, 29/06/2009; STJ, AgRg no REsp 1.196.651⁄MG, 30/11/2011). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:58
Exceção de pré-executividade
17/11/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:43
Publicação
12/11/2025, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 20:48
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 16:33
Movimentação processual
11/11/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a exceção de pré-executividade abaixo juntada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Doutor(a) ALEXANDRE DELICADO PAMPADO, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário de Justiça, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, e a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de LEILÃO JUDICIAL 1ª Praça: dezenove de novembro de dois mil e vinte cinco das 09:00 às 10:00. 2ª Praça: dezenove de novembro de dois mil e vinte cinco das 11:00 às 12:00, ambas horário de Brasília, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro MARCELO MIRANDA SANTOS, inscrito no CPF: 866.389.711-15, FAMATO nº 0086 e JUCEMAT matrícula nº 103, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil.
Processo: 1000024-48.2022.8.11.0037.
Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido (a): ALEX PEREIRA Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 I- DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital (cinco dias úteis): 10/10/2025 1º Leilão (primeira praça): Início 19/11/2025 09h00 Fim 19/11/2025 10h00. 2º Leilão (segunda praça): Início 19/11/2025 11h00 Fim 19/11/2025 12h00. Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados no leilão se finda no dia 17/11/2025 às 17h00. O início e encerramento do Leilão Judicial em Primeira Praça ocorrerá no dia 19/11/2025, com os seguintes procedimentos: (I) às 09h00 início da primeira praça; (II) às 10h00 encerramento da primeira praça; caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se iniciará e encerrará no dia 19/11/2025 com os seguintes procedimentos: (I) às 11h00 início da segunda praça (II) às 12h00 encerramento da segunda praça. Observação: A cada lance eletrônico nos últimos cinco minutos para encerramento da hasta, o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça. Os horários aqui apresentados, e que constarão no site ao longo do leilão, são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF. • Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro no site: https://www.m7leiloes.com • Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 • As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 3meses. • Pessoa Jurídica: 1. CNPJ; 2. Última alteração do Contrato Social; 3. RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; 4. Comprovante de endereço; • Pessoa Física: 1. RG e CPF ou documento equivalente; 2. Comprovante de residência em nome do interessado; • Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site. II- OBJETOS DA HASTA Lote 1 - Imóvel urbano residencial, Apartamento 401, localizados na Avenida Amazonas, nº. 744, Edifício Vivenda dos Ipês, Bairro Jardim Riva, Matrículas 22.882, do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT, com a área construída de 175,08m², cada apartamento, conforme dados obtidos no BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário. Os apartamentos são compostos por sala estar/jantar, 01 suíte, 02 quartos, cozinha, banheiro social, lavabo, lavanderia, sacada, piso porcelanato, portas madeiras e garagem. AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA: https://www.m7leiloes.com/lote/ALEX-PEREIRA-/217/ Lance Mínimo: 1ª Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais). 2ª Praça: 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 Lote 2 - Imóvel urbano residencial, Apartamento 402, localizados na Avenida Amazonas, nº. 744, Edifício Vivenda dos Ipês, Bairro Jardim Riva, Matrículas 22.883, do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT, com a área construída de 175,08m², cada apartamento, conforme dados obtidos no BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário. Os apartamentos são compostos por sala estar/jantar, 01 suíte, 02 quartos, cozinha, banheiro social, lavabo, lavanderia, sacada, piso porcelanato, portas madeiras e garagem. AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA: https://www.m7leiloes.com/lote/ALEX-PEREIRA-/218/ Lance Mínimo: 1ª Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais). 2ª Praça: 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). III - ÔNUS As averbações e ônus das matrículas podem ser acessadas através do link: https://www.m7leiloes.com/lotes/ALEX-PEREIRA-/152/ IV - OBSERVAÇÕES 1. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 2. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 4. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 5. Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE e presencial (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 6. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). 7. Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC. Fica à cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma inadimplida. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes, ao executado. Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 8. Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. 9. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Art. 358, do Código Penal). 10. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016- CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, no prazo de 24 horas após a arrematação, diretamente ao Leiloeiro (art. 892, caput, do CPC). 11. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 Nacional. 12. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 13. O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. 14. Após designada a praça e publicado o respectivo edital pelo leiloeiro, caso fique suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro. V- ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Rua 24 de Outubro, nº 451 Centro Norte Cuiabá - CEP: 78005-330 www.m7leiloes.com [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. ALEXENDRE DELICADO PAMPADO JUIZ DE DIREITO
Intimação - EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:27
Decurso de Prazo
16/09/2025, 09:13
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:34
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:01
Publicação
25/08/2025, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000024-48.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A. ALEX PEREIRA
Vistos. Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação dos imóveis de matrícula nº 22.882 e nº 22.883 do CRI de Primavera do Leste, nos termos requeridos pelo exequente (id 196938503). Nomeio como leiloeiro judicial para conduzir os trabalhos o sr. Marcelo Miranda Santos, que poderá ser encontrado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1520, Edifício Boa Esperança, Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP: 78043-395, telefone (65) 9.8466-9393, e-mail: [email protected]. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro os honorários em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 do Código de Processo Civil. Intime-se o novo leiloeiro para que adote as providências necessárias à realização do leilão, observando as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:03
Outras Decisões
21/08/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:45
Publicação
05/06/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:48
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:33
Publicação
22/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PROCESSO n. 1000024-48.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 1.391.002,69 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ALEX PEREIRA, CPF: 814.261.430-87 Endereço: av amazonas, 744, apto 401, centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que tome ciência quanto à penhora realizada no id. Num. 166115759, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 15 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:09
Publicação
12/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1000024-48.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
Vistos. Defiro o pedido de id. Num. 166189318 - Pág. 1. Intime-se o executado por edital, quanto à penhora realizada no id. Num. 166115759. Intimem-se, ainda, os intervenientes garantidores e credores preferenciais, se existentes, para que se manifestem nos autos. Cumprido integralmente, voltem conclusos para análise do pedido de id. Num. 167042984. Intime-se e se cumpra. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:03
Expedida/certificada
10/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:48
Publicação
21/08/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos, com a finalidade de intimar as partes para manifestar sobre a certidão de penhora e laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 18:13
Expedição de documento
19/08/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:02
Mandado
17/06/2024, 14:35
Expedição de documento
13/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:13
Publicação
06/06/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 16:42
Publicação
03/06/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1000024-48.2022.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos pelo BANCO BRADESCO S.A. alegando, em síntese, omissão na decisão de id nº 151896992. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar na decisão: "(...) Destarte, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a penhora e avaliação dos bens oferecidos em garantia à obrigação, descritos no id. 141468013, nos termos do art. 838 do CPC (...)". Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 14:03
Expedição de documento
28/05/2024, 14:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:30
Expedida/certificada
11/04/2024, 18:50
Expedição de documento
11/04/2024, 18:50
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:49
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1000024-48.2022.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. ALEX PEREIRA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ALEX PEREIRA, visando obter a satisfação de crédito oriundo de Cédula Rural Hipotecária avençada entre as partes. O executado por citado por edital (id. 131082432) e o prazo para manifestação transcorreu em branco (id. 136355215). Nomeada como Curadora Especial do executado, a Defensoria Pública se manifestou nos autos discordando da exordial por negativa geral (id. 140859558). O exequente impugnou a manifestação da DPE e requereu a efetivação da penhora dos imóveis dados pelo executado como garantia da execução (id. 141468013). É o que tinha a relatar. Fundamento e decido. A despeito da manifestação por negativa geral, verifico que o ajuizamento da presente execução e consequente tramitação estão regulares. Ademais, a petição inicial está devidamente instruída com prova da obrigação certa, líquida e exigível (id. 73300771) vencida e não paga. Além disso, o devedor foi regularmente citado por edital, estando devidamente assistido por Curador Especial, de modo que o processo está apto a prosseguir, com os demais atos processuais necessários à satisfação do crédito. Destarte, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a penhora dos bens oferecidos em garantia à obrigação, descritos no id. 141468013, nos termos do art. 838 do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado, por meio de seu Curador Especial. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento
10/04/2024, 15:18
Expedida/certificada
10/04/2024, 15:17
Expedição de documento
10/04/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:19
Publicação
14/02/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:47
Expedição de documento
23/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:46
Publicação
11/12/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 16:01
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:57
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:42
Publicação
09/10/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
executado: “1. Um Imóvel Urbano, apartamento nº 401, Edifício “Vivenda dos Ipês”, área de 131,00 m², localizado no município de Primavera do Leste/MT, e registrado sob Matricula nº 22.882 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT e; 2. Um Imóvel Urbano, apartamento nº 402, Edifício “Vivenda dos Ipês”,área de 131,00 m², localizado no município de Primavera do Leste/MT, e registrado sob Matricula nº 22.883 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT”. A dívida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento da parcela vencida em 30/08/2021. E, não tendo sido possível o recebimento pelos meios amigáveis não resta outra alternativa ao exequente, senão recorrer ao Judiciário para receber seu crédito, que representa dívida líquida, certa e exigível. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 5 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1000024-48.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 1.391.002,69 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ALEX PEREIRA, CPF: 814.261.430-87 Endereço: av amazonas, 744, apto 401, centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 1.391.002,69, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado RESUMO DA INICIAL:O Exequente é credor do Executado da importância atualizada de R$ 1.391.002,69 (um milhão trezentos e noventa 2 e um mil dois reais e sessenta e nove centavos) representada pela inclusa Cédula Rural Hipotecária nº 367742 (9124143), emitida em 23/09/2019, no valor de R$ 1.147.500,00 (um milhão cento e quarenta e sete mil quinhentos reais) a qual deveria ser paga em 01 (uma) parcela vencível em 30/08/2021, acrescida de juros de 6,00% ao ano. Para garantir o pagamento da dívida, o devedor, oferece em hipoteca os seguintes bens de propriedade do
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:50
Publicação
02/10/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:35
Publicação
30/09/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar o exequente para apresentar o resumo da inicial, conforme prevê o item 6.16.7.22 da CNGC, no prazo de 05 dias.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1000024-48.2022.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. ALEX PEREIRA
Vistos. Ante a petição retro, cite-se a parte executada, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se considere realizada a citação, nos termos dos artigos 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, o qual deverá ser intimado desta decisão. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 18:19
Documento
24/08/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:20
Ato ordinatório
28/07/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:09
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:56
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:22
Expedição de documento
27/06/2023, 08:00
Expedição de documento
27/06/2023, 07:58
Expedição de documento
27/06/2023, 07:56
Expedição de documento
27/06/2023, 07:55
Documento
25/06/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:42
Publicação
07/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida, requerendo o que entender de direito.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 14:20
Documento
05/06/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:43
Publicação
18/05/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida, requerendo o que entender de direito.
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 16:30
Documento
20/04/2023, 01:29
Expedição de documento
30/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:06
Mandado
05/12/2022, 08:29
Mandado
05/12/2022, 08:28
Expedição de documento
01/12/2022, 13:37
Expedição de documento
01/12/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento
22/11/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:41
Publicação
18/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEX PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000024-48.2022.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para que indique apenas 5 (cinco) endereços para expedir os mandatos de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 09:39
Mero expediente
16/11/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 17:50
Documento
06/10/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:01
Publicação
15/08/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias.