Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1000830-43.2023.8.11.0039.
EXEQUENTE: JUVENCIO RIBEIRO NUNES JUNIOR
EXECUTADO: IVANILDO RODRIGUES
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase avançada de atos constritivos. Do Bloqueio Irrisório (SisbaJud) Compulsando os autos, verifico que a última tentativa de penhora via sistema SISBAJUD (ID 226435049) logrou êxito em bloquear apenas a quantia de R$ 0,26 (vinte e seis centavos) junto à instituição Mercado Pago IP Ltda. O artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, preceitua que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, ou quando o valor for insignificante perante o débito exequendo (que atualmente supera R$ 15.000,00). Dessa forma, ante a natureza irrisória do montante, DETERMINO o imediato desbloqueio/liberação da referida quantia em favor da parte executada, via sistema. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se objetivamente em prosseguimento ao feito. Marcos André da Silva Juiz de Direito