Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
Vistos etc. De início, a ilegitimidade passiva da executada LISANDRA ZANINI foi definitivamente rejeitada na decisão de ID 173491189, que assentou a inviabilidade de discussão da matéria no presente feito, haja vista a necessidade de dilação probatória em vias ordinárias, portanto, não sobrevindo aos autos decisão em contrário, a executada é parte legítima a figurar no presente feito. No mais, DEFIRO o pedido de busca de bens via RENAJUD, que deverá ser realizado pelo cartório judicial. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso MT, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular prosseguimento da execução, devendo indicar bens passíveis para penhora ou indique outras medidas executivas idôneas para a satisfação do débito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC).
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 12:41
Publicação
13/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 02:32
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:35
Documento
31/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:50
Publicação
15/10/2025, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
Vistos. Considerando o teor do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1033421-44.2024.8.11.0000, pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Id. 192094796, o qual deu provimento parcial ao recurso para determinar o levantamento do bloqueio efetuado via SISBAJUD no valor de R$ 4.455,02, por aplicação do artigo 836 do CPC. DETERMINO o imediato cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, determinando-se o levantamento do bloqueio judicial no valor de R$ 4.455,02, realizado via SISBAJUD nas contas da executada Lisandra Zanini. DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da executada, devendo observar os dados bancários de sua titularidade indicados no Id. 205109854, conforme determinado pelo Tribunal. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular prosseguimento da execução, devendo indicar bens passíveis para penhora ou indique outras medidas executivas idôneas para a satisfação do débito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ALVES DE MOURA Juíza de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 16:07
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:46
Documento
28/04/2025, 14:47
Documento
10/12/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:46
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:06
Publicação
29/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
VISTOS.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por RAITMAN MEYER em face de TADEU BOBEK e LISANDRA ZANINI. Devidamente citados, os executados não adimpliram o débito, sendo determinada a busca de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, restando bloqueados R$ 4.455,02 nas contas bancárias da executada LISANDRA, a qual se insurgiu ao ato, alegando ter incorrido em valores ínfimos, são inferiores a quarenta salários mínimos, bem como sua ilegitimidade para figurar no polo passivo. A parte exequente, por seu turno, manifestou pela manutenção da penhora. Pois bem. De acordo com o art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, cabe à parte executada o ônus de demonstrar que os valores eventualmente tornados indisponíveis em suas contas bancárias são indisponíveis. Em que pese a narrativa defensiva, não há provas que evidenciem a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária da parte executada, tampouco que os valores ali encontrados se destinam exclusivamente a garantir a reserva financeira da devedora. Com efeito, a irrisoriedade do valor penhorado, comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora, nem justifica o seu desbloqueio, porquanto tal alegação não caracteriza hipótese de impenhorabilidade. Destarte, a jurisprudência do c. STJ é pacífica no sentido de ser impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos, quer seja mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, desde que poupada (AREsp 2430795/GO; REsp 2100907/PR; REsp 2101466/SP), o que, no caso dos autos, não restou devidamente comprovada. Ressalto que, à míngua de documentos que permitam creditar os argumentos levantados, não resta comprovado de que a penhora tenha ocorrido sobre montante destinado a assegurar o mínimo existencial da parte executada, conforme exige a orientação atribuída pelo STJ no julgamento do REsp 1.660.671 e REsp 1.677.144. Por tal razão, inexistindo, pela parte executada, a comprovação de que a quantia bloqueada estava depositada para poupar, a manutenção da penhora é medida que se impõe. De arremate, a via eleita pela parte executada se restringe apenas a análise do quanto disposto no art. 854, § 3°, do CPC, sendo inviável o exame da alegada ilegitimidade passiva, notadamente porque se faz necessária a dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Id 155635680 e converto os valores bloqueados em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Preclusa a via recursal, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:42
Expedição de documento
24/10/2024, 15:44
Outras Decisões
24/10/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:34
Publicação
18/06/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIFICO que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora acerca da impugnação a penhora.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 15:55
Documento
30/05/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:34
Expedição de documento
15/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:17
Publicação
21/03/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
VISTOS. Observada a ordem de preferência do art. 835/CPC, DETERMINO: A busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (art. 854/CPC), determinando a indisponibilidade dos valores encontrados. Restando positiva a consulta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Int. CUMPRA-SE. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
VISTOS. Observada a ordem de preferência do art. 835/CPC, DETERMINO: A busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (art. 854/CPC), determinando a indisponibilidade dos valores encontrados. Restando positiva a consulta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Int. CUMPRA-SE. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO 1000920-24.2018.8.11.0040 A Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, IMPULSIONO os presentes autos para o fim de intimar a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:19
Publicação
20/10/2023, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 18 de outubro de 2023. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
11/09/2023, 03:30
Decurso de Prazo
06/09/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:07
Decurso de Prazo
27/08/2023, 19:25
Publicação
16/08/2023, 06:46
Publicação
16/08/2023, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência complementar do Sr. Oficial de Justiça. o valor remanescente da diligência, perfazendo o total de R$ 387,63 (trezentos e oitenta e sete Reais e sessenta e três centavos) Reais, através da guia padronizada. Aqueles que necessitam fazer o pagamento devem acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Eu, Layza Michelle Souza Serra, Oficiala de Justiça, sob matrícula 31197, lotada nesta comarca e cidade de Tapurah-MT, vem REQUERER que a parte autora deposite o valor exato da diligência até a Rodovia 449, Km 97, Vicinal Direita + 7Km, Distrito de Ana Terra, Tapurah-MT, tendo porém que pagar a segunda diligência por se tratar de Mandado de Citação por Hora Certa, sendo que o valor até o local indicado que tem o valor total de R$ 331,48 (trezentos e trinta e um Reais e quarenta e oito centavos), contudo, pagaram a diligência no valor de R$ 275,26 (duzentos e setenta e cinco Reais e vinte e seis centavos). Portanto, REQUEIRO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para depositar o valor remanescente da diligência, perfazendo o total de R$ 387,63 (trezentos e oitenta e sete Reais e sessenta e três centavos) Reais, através da guia padronizada. Assim sendo, devolvo o presente mandado para providências. REQUEIRO a suspensão do prazo de cumprimento do mandado, para que após o pagamento correto do valor da diligência possa vir cumprir a r. decisão sem nenhum prejuízo. Entretanto, me disponho, a nova decisão do juízo, dar continuidade ao feito. O referido é verdade e dou fé. Tapurah/MT, 27 de julho de 2023 Layza Michelle Souza Serra Oficiala de Justiça
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 11:28
Expedição de documento
14/08/2023, 11:24
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:54
Mandado
26/07/2023, 15:52
Expedição de documento
24/07/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:14
Publicação
20/06/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de CITAÇÃO POR HORA CERTA dos executados, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico cumprir diligência na outra Comarca. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. A DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RECOLHIDA NA COMARCA DE TAPURAH/MT, tendo em vista a Portaria 142 CGJ, de 08 de novembro de 2019, que regula o cumprimento de mandado judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de PJE., no âmbito do Estado de Mato Grosso.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 17:15
Publicação
01/06/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000920-24.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: RAITMAN MEYER
EXECUTADO: TADEU BOBEK, LISANDRA ZANINI
VISTOS ETC. INDEFIRO o pedido de citação por edital em relação ao devedor TADEU, dado que indício de ocultação implica em CITAÇÃO POR HORA CERTA, o que desde já fica deferido, raciocínio que evitará arguição posterior de nulidade, em caso de penhora, algo muito comum na praxe, de modo que a decisão evita gasto de energia do Poder Judiciário e da parte exequente. Quanto ao pedido de pesquisa de bens via sistema, INTIME o credor para em 15 dias, atualizar o valor da dívida, e depois do resultado da diligência, conclusos. SORRISO, 25 de maio de 2023. ANDERSON CANDIOTTO Juiz(a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:38
Publicação
02/05/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 28 de abril de 2023. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 15:29
Decurso de Prazo
28/04/2023, 08:16
Publicação
19/04/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO 1000920-24.2018.8.11.0040 A Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, IMPULSIONO os presentes autos para o fim de intimar a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:42
Publicação
10/04/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 4 de abril de 2023. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 16:33
Decurso de Prazo
04/04/2023, 09:01
Publicação
27/03/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento
23/03/2023, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:55
Mandado
01/03/2023, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2023, 16:13
Expedição de documento
16/02/2023, 16:12
Expedição de documento
16/02/2023, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2023, 15:22
Expedição de documento
24/01/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 07:15
Publicação
23/01/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 04:37
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 9 de janeiro de 2023. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento
09/01/2023, 13:43
Decurso de Prazo
15/12/2022, 10:17
Publicação
05/12/2022, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico cumprir diligência na outra Comarca. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. A DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RECOLHIDA NA COMARCA DE TAPURAH/MT, tendo em vista a Portaria 142 CGJ, de 08 de novembro de 2019, que regula o cumprimento de mandado judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de PJE., no âmbito do Estado de Mato Grosso.
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento
01/12/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:56
Publicação
23/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 21 de novembro de 2022. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento
21/11/2022, 13:37
Decurso de Prazo
19/11/2022, 05:56
Publicação
09/11/2022, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1000920-24.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão PARCIALMENTE Negativa do Meirinho