Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ANGHINONI ESPÓLIO: PAULO DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTE: VERA LUCIA PAULA DE FREITAS A execução encontra-se garantida pela penhora de 50% do imóvel matriculado sob o nº 54.186 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Rondonópolis/MT, conforme termo de id. 138006353. No id. 148352576, o espólio apresentou proposta de alienação do bem pelo valor de R$ 300.000,00, com a qual anuiu o exequente no id. 155136163. Ocorre que a proposta e o parecer de avaliação são de março de 2024, o demonstrativo do débito está atualizado apenas até maio de 2024 e não há matrícula imobiliária recente nos autos. Além disso, embora Cássio Julian Massignan tenha constituído advogada no id. 181162442 e requerido a publicação exclusiva dos atos em seu nome no id. 181158279, a intimação posterior foi encaminhada diretamente ao interessado, sem publicação em nome da procuradora constituída. Por sua vez, o Banco Daycoval S.A. comunicou a penhora no rosto destes autos, determinada no processo nº 1033949-23.2022.8.26.0100, até o limite indicado na decisão de id. 182972040. Diante disso, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos, limitada aos valores que eventualmente couberem ao Espólio de Paulo de Souza Freitas, preservada a meação de Vera Lúcia Paula de Freitas, comunicando-se ao Juízo de origem.
Processo n.º 1013082-26.2022.8.11.0003 INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito e junte certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 54.186. No mesmo prazo, INTIME-SE o espólio para juntar certidão atualizada dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel e documento comprobatório da comissão de corretagem. INTIME-SE, ainda, Cássio Julian Massignan, por sua advogada constituída no id. 181162442, para que informe se mantém a proposta de aquisição pelo valor de R$ 300.000,00, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como desistência. Após, retornem os autos conclusos para análise da alienação. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito