Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021025-43.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, MANOEL FELISBERTO CRUZ DE ASSIS
Vistos etc. Renove-se a intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, como já determinado no ID 213773386, sob pena de extinção do abandono. Ressalto que não há a necessidade de intimação pessoal, uma vez que a intimação eletrônica possui o mesmo efeito da intimação pessoal, Decorrido o prazo, volte-me concluso. Intime-se. Cuiabá, 25 de fevereiro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito