COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
Autor
HELIO PASSADORE
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARÇAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA PASSADORE DOS SANTOS
OAB/MT 6084·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS
OAB/MT 18059·CPF·Representa: Autor
PHELIPPE AYSLAN FONSECA MENEGATTI
OAB/MT 17726·CPF·Representa: Autor
GELSON MENEGATTI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GELSON MENEGATTI FILHO
OAB/MT 8594·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
17/04/2026, 15:11
Documento
26/03/2026, 02:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 9 de fevereiro de 2026. GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 15:42
Decurso de Prazo
15/12/2025, 06:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:37
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:51
Mandado
30/10/2025, 14:56
Expedição de documento
30/10/2025, 14:52
Publicação
22/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME ESPÓLIO: HELIO PASSADORE
Vistos. 1. Verifico que, apesar da conclusão dos autos, não houve o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria deste Juízo para que seja adotada a providência prevista no item 2 da decisão constante no ID 188363738. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME ESPÓLIO: HELIO PASSADORE
Vistos. 1. Verifico que, apesar da conclusão dos autos, não houve o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria deste Juízo para que seja adotada a providência prevista no item 2 da decisão constante no ID 188363738. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 13:26
Mero expediente
20/10/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 22:37
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:10
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:41
Publicação
31/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE
Vistos. 1. Inicialmente, determino a retificação do cadastro dos presentes autos passando a constar como executado o ESPÓLIO de Hélio Passadore. 2. Defiro a expedição de mandado de intimação do Inventariante Sr. Flávio Aparecido Passadore para que tenha ciência dos presentes autos, no endereço indicado pelo exequente no id. 162392662. 3. Por fim, vejo que até o presente momento a advogada ROSANGELA PASSADORE DOS SANTOS não trouxe ao feito o instrumento procuratório que lhe da poderes para representar as partes. 4. Assim, concedo a esta o prazo de 15 (quinze) dias para que traga o Instrumento Procuratório, advertindo-a que sua inércia implicará na sua exclusão dos presentes autos. 5. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 16:18
Outras Decisões
27/03/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:13
Publicação
09/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a totalidade do que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, conforme a de cisão id.148793902, a qual abaixo transcrevo: "Ademais, intimo a Cooperativa exequente, via DJE, para indicar a localização dos bens penhorados, no prazo de 15 dias, bem como, demonstrar sua habilitação no inventário, visto que os bens passíveis de penhora agora se encontram à disposição do Espólio, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse". Ademais, intimo o exequente para, no mesmo prazo acima, manifestar-se quanto ao comprovante de Aviso de Recebimento id.160403767, dando o devido prosseguimento ao feito. Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 5 de julho de 2024.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 15:34
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:34
Documento
27/06/2024, 03:50
Expedição de documento
10/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:23
Publicação
01/04/2024, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Execução. Nos Ids. 112093475 e 112093476 foram penhorados dois bens móveis de propriedade do executado Hélio, que faleceu posteriormente, como se infere da certidão de óbito Id. 131992719. Na petição Id. 143694587 requer a Instituição Financeira a intimação do Espolio do de cujus. Desta feita, intime-se o inventariante Flávio Aparecido Passadore, via carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada ao endereço: Rua Professor Américo Brasil, 255, Bairro Baú, Cuiabá – MT – CEP 78.008-130, para tomar ciência da presente ação e, querendo, integrar a lide, no prazo de 15 dias. Ademais, intimo a Cooperativa exequente, via DJE, para indicar a localização dos bens penhorados, no prazo de 15 dias, bem como, demonstrar sua habilitação no inventário, visto que os bens passíveis de penhora agora se encontram à disposição do Espólio, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a parte executada, via DJE, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Execução. Nos Ids. 112093475 e 112093476 foram penhorados dois bens móveis de propriedade do executado Hélio, que faleceu posteriormente, como se infere da certidão de óbito Id. 131992719. Na petição Id. 143694587 requer a Instituição Financeira a intimação do Espolio do de cujus. Desta feita, intime-se o inventariante Flávio Aparecido Passadore, via carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada ao endereço: Rua Professor Américo Brasil, 255, Bairro Baú, Cuiabá – MT – CEP 78.008-130, para tomar ciência da presente ação e, querendo, integrar a lide, no prazo de 15 dias. Ademais, intimo a Cooperativa exequente, via DJE, para indicar a localização dos bens penhorados, no prazo de 15 dias, bem como, demonstrar sua habilitação no inventário, visto que os bens passíveis de penhora agora se encontram à disposição do Espólio, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a parte executada, via DJE, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 15:41
Outras Decisões
27/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 10:14
Documento
18/12/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:44
Publicação
28/11/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido Id. 131991409. Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 15:50
Expedição de documento
24/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 21:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 21:25
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:02
Decurso de Prazo
02/08/2023, 05:16
Mandado
31/07/2023, 17:20
Mandado
31/07/2023, 17:20
Expedição de documento
31/07/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:32
Publicação
13/07/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a ausência de manifestação do executado, expeça-se mandado de remoção no endereço de sua citação (Id. 39080000/39987045), ficando o banco desde já intimado via DJEN, para indicar seu fiel depositária e promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), tudo no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia da penhora e extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os réus para no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. RETORNANDO O MANDADO NEGATIVO, intime-se o exequente via DJEN para indicar o local onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia da penhora e extinção do feito, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os réus para no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 15:19
Expedição de documento
11/07/2023, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 15:19
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:40
Decurso de Prazo
05/04/2023, 03:01
Decurso de Prazo
05/04/2023, 03:01
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:52
Expedição de documento
15/03/2023, 08:49
Publicação
14/03/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a indicação de bens a penhora pelo executado (Id. 101991584), com anuência da parte autora (Id. 105459985), procedo a restrição apenas dos veículos indicados via Renajud (extrato anexo), visto que observando a planilha de Id. 87773610 e o valor de mercado (extrato), usado para avaliação, já se mostram suficientes para quitar a obrigação, salientando que havendo necessidade de reforço, os demais bens indicados na pesquisa de Id. 99813566 serão utilizados para este fim. No mais, intimo as partes da penhora e avaliação, bem como, o Exequente para requerer o que de direito, tudo no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 17:38
Expedição de documento
10/03/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 12:59
Decurso de Prazo
11/11/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 08:52
Publicação
13/10/2022, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1005515-92.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
EXECUTADO: PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, HELIO PASSADORE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a ausência de pagamento, defiro o requerimento de ID. 87773604. Impende salientar, é sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais. Não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la a exequente, desta feita, defiro o referido pleito e, procedo à realização das penhoras via BACENJUD. Consigno que os autos permanecerão em Gabinete até a verificação dos extratos informados pelas instituições financeiras, observando-se o contido no provimento nº 04/2007 – CGJ – TJMT, não obstante a regra do artigo 854 do Código de Processo Civil. Com efeito, considerando que as buscas de ativos financeiros junto ao sistema BACENJUD localizou e bloqueou valores ínfimos (R$ 44,38), momento em que foi procedido o desbloqueio do referido montante pelo sistema visto não ser suficiente (ID. 96650920). Ante o exposto acima, procedo a pesquisa junto ao sistema Renajud (extrato anexo). De conseguinte intimo o Banco, via DJe e SISTEMA, para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas ANOREG (bens imóveis) e INFOJUD – DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento
11/10/2022, 10:18
Expedição de documento
11/10/2022, 10:18
Documento
03/10/2022, 08:33
Documento
29/09/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 17:45
Ato ordinatório
15/07/2022, 17:45
Decurso de Prazo
28/06/2022, 15:45
Decurso de Prazo
28/06/2022, 15:45
Decurso de Prazo
26/06/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 04:23
Expedição de documento
31/05/2022, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 17:48
Decurso de Prazo
24/07/2021, 05:02
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 09:29
Publicação
14/07/2021, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 03:16
Expedição de documento
12/07/2021, 14:32
Ato ordinatório
12/07/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:17
Publicação
02/07/2021, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 05:36
Expedição de documento
01/07/2021, 18:00
Expedição de documento
30/06/2021, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 08:34
Publicação
03/02/2021, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 07:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:20
Expedição de documento
29/01/2021, 17:01
Expedição de documento
29/01/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 10:15
Publicação
18/12/2020, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 16:11
Expedição de documento
14/12/2020, 17:05
Convenção das Partes
14/12/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/12/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:02
Decurso de Prazo
15/11/2020, 12:37
Decurso de Prazo
15/11/2020, 12:32
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 10:05
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:59
Mandado
16/09/2020, 17:26
Mandado
16/09/2020, 17:24
Expedição de documento
16/09/2020, 14:47
Expedição de documento
22/06/2020, 18:47
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)