Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes Requerente e Requerida, a fim de que no prazo de de 05 (cinco) dias, manifestem-se requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, ante o retorno da Instância Superior., sendo que decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.
04/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 10:52
Trânsito em julgado
26/06/2024, 10:51
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:03
Publicação
08/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - i) dou provimento, em parte, ao recurso para determinar que eventual defasagem, percentual e a existência de reestruturação remuneratória da carreira, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento; ii) em reexame, retifico, em parte, a sentença para: a) estabelecer, quanto à correção monetária, devida desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); e, b) a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 9 de dezembro de 2021, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária ou de juros de mora. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Relator em Subs. Legal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - i) dou provimento, em parte, ao recurso para determinar que eventual defasagem, percentual e a existência de reestruturação remuneratória da carreira, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento; ii) em reexame, retifico, em parte, a sentença para: a) estabelecer, quanto à correção monetária, devida desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); e, b) a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 9 de dezembro de 2021, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária ou de juros de mora. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Relator em Subs. Legal
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 16:01
Expedição de documento
06/05/2024, 16:01
Provimento (art. 557 do CPC)
06/05/2024, 15:22
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:10
Expedição de documento
10/10/2023, 23:04
Documento
06/10/2023, 14:39
Documento
06/10/2023, 14:39
Retificação de Classe Processual
06/10/2023, 14:31
Recebimento
05/10/2023, 08:55
Distribuição (sorteio)
05/10/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. COLÍDER, 24 de agosto de 2023 Paola Giuliana Peres de Oliveira Nunes Estagiário Judiciário(a)
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte autora, da sentença proferida nos autos no Id.107520001 fls. 30/37, nos termos do despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COLÍDER, 10 de maio de 2023. NEURIDE ANTONIA NUNES Analista Judiciário(a)