Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A.
Executados: Ederson Deotti & Cia Ltda e Outro.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025159-33.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, considerando o ajuizamento de 'Ação de Embargos à Execução’ pelos devedores, processo distribuído e autuado sob nº1002268-81.2024.8.11.0003, determino à Serventia que translade cópia a este feito da sentença proferida naqueles autos. Sobre a questão, colaciono o seguinte julgado: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA CITAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - CITAÇÃO SUPRIDA. 1- A oposição de embargos à execução conforma o comparecimento espontâneo dos ora agravados nos feito executivo, suprindo, assim, a falta de citação. 2 - Exegese do art. 239, § 1º do NCPC” (TJ-MG - AI: 10481130119581001 Patrocínio, Relator.: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 02/02/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2017) (grifo nosso). Lado outro, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome da parte executada em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 13 de abril de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025159-33.2023.8.11.0003.
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, recolha a taxa atinente a consulta realizada, tal como, manifeste-se sobre os documentos fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.