Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005513-42.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Em razão da ausência de bens passíveis de penhora, defiro o pedido de suspensão do processo (id 181393642). Assim sendo, considerando que os autos retratam típico caso de execução frustrada, com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, decorrido o qual sem que tenha o exequente indicado bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão ou mesmo intimação das partes, com fundamento no § 2º do mencionado artigo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 (três) anos. Expirado este prazo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso o exequente localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, devidamente instruído com a documentação correspondente que comprove a existência de bem passível de penhora. Saliente-se que meras reiterações não serão aptas a ensejar o desarquivamento do processo. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005513-42.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Em razão da ausência de bens passíveis de penhora, defiro o pedido de suspensão do processo (id 181393642). Assim sendo, considerando que os autos retratam típico caso de execução frustrada, com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, decorrido o qual sem que tenha o exequente indicado bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão ou mesmo intimação das partes, com fundamento no § 2º do mencionado artigo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 (três) anos. Expirado este prazo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso o exequente localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, devidamente instruído com a documentação correspondente que comprove a existência de bem passível de penhora. Saliente-se que meras reiterações não serão aptas a ensejar o desarquivamento do processo. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 17:48
Definitivo
29/04/2025, 17:48
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:01
Publicação
09/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Ante a petição de id nº 165893461, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 10 dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido formulado no id. 163133578. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 16:18
Mero expediente
05/12/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:47
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:01
Publicação
12/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Ante a petição de id nº 163134908, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 05 (cinco) dias, para que junte aos autos o cálculo atualizado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 17:23
Mero expediente
08/08/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:46
Publicação
16/07/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 17:18
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:03
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:44
Publicação
08/05/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos, com finalidade de intimar o exequente para comprovar o pagamento da diligência cotada do Oficial de Justiça, conforme o id: 154701223, no prazo de 5 (cinco) dias.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:11
Mandado
26/03/2024, 13:43
Expedição de documento
25/03/2024, 13:33
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:11
Publicação
05/02/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Proceda-se a busca de endereço da parte executada através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Inclua-se a minuta de pedido de informações. Realizadas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 15:29
Outras Decisões
01/02/2024, 15:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:45
Publicação
22/01/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Considerando o pedido de consulta de endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento
09/01/2024, 14:37
Mero expediente
09/01/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 13:34
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:33
Publicação
16/11/2023, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 19:43
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:09
Mandado
09/10/2023, 17:27
Expedição de documento
20/09/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:36
Publicação
18/09/2023, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:02
Publicação
15/09/2023, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 14:57
Retificação de Classe Processual
14/09/2023, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Considerando que não foi possível citar a parte requerida, bem como localizar o bem objeto da ação, defiro o pedido de conversão da ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por estar em conformidade com os preceitos legais. Para expedição do mandado de citação, recolha a parte exequente as diligências devidas no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, devendo, se necessário, previamente ser providenciado o depósito das despesas pela parte exequente. Não havendo pagamento pela executada, cumpra-se na forma do artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o pagamento, nos termos do artigo 827, §1º, desse mesmo Código, importa na redução pela metade desse valor. No cumprimento do ato citatório, deverá ser a parte executada cientificada do que preceituam os artigos 914, 915, 916 e 917, todos do Código de Processo Civil. Proceda-se a Secretaria as devidas e necessárias anotações. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:16
Decurso de Prazo
24/08/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:27
Publicação
01/08/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:26
Ato ordinatório
21/06/2023, 15:48
Documento
21/06/2023, 14:31
Documento
21/06/2023, 14:26
Expedição de documento
19/06/2023, 14:45
Expedição de documento
19/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:05
Decurso de Prazo
13/06/2023, 13:26
Decurso de Prazo
13/06/2023, 13:26
Documento
13/06/2023, 01:35
Documento
07/06/2023, 20:28
Documento
01/06/2023, 18:52
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:30
Documento
28/05/2023, 01:52
Expedição de documento
16/05/2023, 15:49
Publicação
10/05/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1005513-42.2017.8.11.0037
Vistos. Defiro os pedidos de id nº 114020600 e determino a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, bem como as empresas de fornecimento de água e energia elétrica, a fim de buscar o endereço dos requeridos. Insta consignar que o pedido possui respaldo no artigo 256 do Código de Processo Civil. Veja-se: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Com a vinda das informações, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 19:56
Decurso de Prazo
04/04/2023, 04:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:56
Publicação
13/03/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 1005513-42.2017.8.11.0037..
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 20:01
Mero expediente
15/02/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 09:25
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:58
Publicação
23/01/2023, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:16
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento
09/01/2023, 17:26
Ato ordinatório
09/01/2023, 17:24
Publicação
07/12/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005513-42.2017.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos. Defiro o requerimento retro e DETERMINO a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento
05/12/2022, 12:40
Por decisão judicial
05/12/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 18:31
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Publicação
11/11/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre a petição retro no prazo de 05( cinco) dias.
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
06/11/2022, 12:22
Decurso de Prazo
06/11/2022, 12:22
Publicação
21/10/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005513-42.2017.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se o requerido para indicar a localização do veículo objeto de garantia do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 13:37
Mero expediente
13/10/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 04:28
Publicação
03/10/2022, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1005513-42.2017.8.11.0037..
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUIZ MARCIO ROMAGNOLI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A em face de LUIZ MARCIO ROMAGNOLI, devidamente qualificados nos autos. Consta dos autos que as partes realizaram composição amigável e o acordo foi homologado (id n. 59975685), determinando-se a suspensão do processo até o cumprimento total da obrigação. No id n. 95542436, a parte requerente informa o descumprimento do acordo e pugna pelo prosseguimento do feito. Consoante disposição contida no artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento da busca e apreensão. Intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito