Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
Processo: 0001566-95.2014.8.11.0006..
EXEQUENTE: JOSE CIRIACO NETO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de solicitação oriunda do Departamento Auxiliar da Presidência (DAP) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme documento de ID 222273557, requerendo informação acerca do valor específico para retificação nos autos de Precatório Requisitório n° 1010658-2025, tendo em vista que em documento anterior enviado por esta 4ª Vara de Cáceres não foi informado o valor para a devida retificação. Considerando a solicitação apresentada, DETERMINA-SE a remessa dos autos ao Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), informando que o valor a ser requisitado é de R$ 108.916,98 (cento e oito mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 97.247,30 (noventa e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) referente ao valor principal e R$ 11.669,68 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Oficie-se com urgência. Cumpra-se. Cáceres-MT, data da assinatura digital. Elmo Lamia de Moraes Juiz de Direito