BRUNA ANDRADE BREDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA ANDRADE BREDA
OAB/MT 26877·Representa: Autor
FABIOLA MOURA ESPANHOL
OAB/MG 66422·CPF·Representa: Autor
MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA
OAB/MT 12853·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:33
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 09:27
Definitivo
09/01/2024, 09:27
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:25
Decurso de Prazo
20/12/2023, 08:24
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:57
Decurso de Prazo
15/12/2023, 04:28
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:11
Ato ordinatório
10/12/2023, 21:38
Trânsito em julgado
05/12/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 0002709-20.2008.8.11.0010..
Vistos e examinados.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de REINALDO DINIZ - ME, devidamente qualificados nos autos. O processo teve seu regular trâmite, com os demais atos correlatos ao procedimento eleito. Entretanto, adveio minuta de acordo, com assinatura conjunta de todos os envolvidos - partes e procuradores constituídos – onde requerem a homologação do acordo e a extinção do feito (id. 134990270). Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Não vislumbro qualquer ilicitude ou prejuízo a quaisquer das partes, restando-me apenas homologar o presente ajuste extrajudicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas e honorários, conforme pactuado. Determino seja oficiado ao CRI local para que efetue a baixa na averbação da hipoteca e penhora constante na matrícula n. 6.183, às fls. 183, cujo os emolumentos ficarão às expensas da parte interessada. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 0002709-20.2008.8.11.0010..
Vistos e examinados.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de REINALDO DINIZ - ME, devidamente qualificados nos autos. O processo teve seu regular trâmite, com os demais atos correlatos ao procedimento eleito. Entretanto, adveio minuta de acordo, com assinatura conjunta de todos os envolvidos - partes e procuradores constituídos – onde requerem a homologação do acordo e a extinção do feito (id. 134990270). Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Não vislumbro qualquer ilicitude ou prejuízo a quaisquer das partes, restando-me apenas homologar o presente ajuste extrajudicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas e honorários, conforme pactuado. Determino seja oficiado ao CRI local para que efetue a baixa na averbação da hipoteca e penhora constante na matrícula n. 6.183, às fls. 183, cujo os emolumentos ficarão às expensas da parte interessada. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 16:21
Homologação de Transação
27/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:30
Publicação
24/11/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0002709-20.2008.8.11.0010..
Vistos, etc. Considerando que as partes manifestaram interesse na transação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, ante a possibilidade de acordo, conforme já determinado à id. 94230674. Havendo acordo, conclusos para homologação. Ainda, ante a informação de renúncia, proceda-se a exclusão das causídicas do polo passivo (id. 134418424). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:28
Expedição de documento
22/11/2023, 10:14
Mero expediente
22/11/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:47
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:40
Publicação
15/09/2023, 07:40
Publicação
15/09/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal impulsionar o feito e requerendo o que entender de direito.
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, impulsionar o feito e requerendo o que entender de direito.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 16:01
Expedição de documento
12/09/2023, 15:56
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:31
Publicação
17/07/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 22:16
Publicação
05/04/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 20:47
Publicação
10/11/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento
08/11/2022, 18:24
Decurso de Prazo
13/10/2022, 14:20
Decurso de Prazo
05/10/2022, 17:59
Decurso de Prazo
05/10/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:20
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:16
Mandado
15/09/2022, 14:19
Expedição de documento
14/09/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:48
Publicação
12/09/2022, 04:59
Publicação
12/09/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, com base na Portaria n.º 21/09-DF (valor da diligência: 20 R$ - diligência urbana para cada ato; e R$ 3,60 o quilômetro rodado – diligência rural), impulsiono os presentes autos, para intimação da parte interessada, para no prazo legal, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça com base nos dados acima indicados, devendo ser depositada nos termos do Provimento n.º 07/2017-CGJ.
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Determino que o Sr. Oficial de Justiça realize nova avaliação do imóvel objeto da matrícula R/6.183 no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a última avaliação foi realizada há quase 03 anos, havendo ainda informações de que foram realizadas benfeitorias, atentando-se para todas as benfeitorias e tamanho exato do lote, devendo ainda ser observado os valores praticados no mercado. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à avaliação do imóvel. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, ante a possibilidade de acordo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido. Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 18:10
Ato ordinatório
08/09/2022, 18:08
Expedição de documento
08/09/2022, 17:44
Mero expediente
08/09/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:12
Publicação
29/06/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0002709-20.2008.8.11.0010..
Vistos etc. Diante dos pedidos formulados pela parte executada (id. 88111186), intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito