Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1000586-93.2023.8.11.0046..
EXEQUENTE: MARTA MARIA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VISTOS. Intime-se a Autarquia Federal, mediante remessa física e/ou eletrônica dos autos, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, caso entenda devido, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente/impugnada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos de conhecimento, via DJE, para que, querendo, manifeste-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 218, § 1º, do CPC. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se o decurso do prazo e voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto