Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1004643-63.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ANDREA MARTINS SIMI
EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S.A.
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20240115182858044840), conforme poderes outorgados pela procuração de id. 48942071. Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95. Às providências. Publicado e registrado. Intimem-se. CAMILA DADONA BATISTA Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 17:46
Documento
01/02/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1004643-63.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ANDREA MARTINS SIMI
EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S.A.
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20240115182858044840), conforme poderes outorgados pela procuração de id. 48942071. Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95. Às providências. Publicado e registrado. Intimem-se. CAMILA DADONA BATISTA Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 17:46
Documento
01/02/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 16:42
Publicação
13/12/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 16:01
Evolução da Classe Processual
11/12/2023, 16:00
Desarquivamento
11/12/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:39
Definitivo
22/11/2023, 14:00
Documento
16/11/2023, 14:11
Documento
16/11/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 16 de Outubro de 2023 a 19 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DR. LUÍS AP. BORTOLUSSI JR.- VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc. Determino que o presente recurso seja redistribuído para a relatoria do Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, em razão da sua prevenção, com fundamento na Ordem de Serviço nº 03/2023-T.R. Intimem-se. Cumpra-se. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito, Relator
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc. Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Às demais providências de estilo. Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito/Relator
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2021, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 23:46
Sem efeito suspensivo
10/11/2021, 23:46
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
26/10/2021, 17:15
Decurso de Prazo
22/10/2021, 11:38
Decurso de Prazo
22/10/2021, 11:38
Publicação
22/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 05:18
Expedição de documento
20/10/2021, 05:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 18:12
Publicação
04/10/2021, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:41
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
30/09/2021, 14:41
Procedência em Parte
30/09/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 12:55
Petição (Contestação)
16/06/2021, 18:45
Conclusão (para julgamento)
16/06/2021, 14:55
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/06/2021, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)