Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1010119-36.2022.8.11.0006..
EXEQUENTE: FABIANA KARLA TORQUATO 88696103149
EXECUTADO: VANESSA MORENO
Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Consoante se depreende dos documentos juntados aos autos, as partes firmaram um acordo acerca do objeto em litígio. Nesse viés, havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente. ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito