Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: JORGE LUIZ CORDEIRO FERREIRA
1015963-61.2019.8.11.0041
Vistos, etc. Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Isento de custas. Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito