Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do
DECISÃO
Processo: 1019935-44.2016.8.11.0041..
Requerente: MTM CONSTRUÇÕES LTDA. Parte
Requerida: CARLOS RIBEIRO CRUZ, ADRIANA DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, JOAO FELIPE COELHO DA SILVA e MILENA RIBEIRO CRUZ DA SILVA. Data e horário: quinta-feira, 9 de julho de 2026, 15h00min. PRESENTES Juiz: Dr. Alexandre Elias Filho. Parte
requerente: Bromberg Gonçalves de Rezende Junior (preposto). Advogado da parte
requerente: João Pedro Farias Guimarães. Parte
requerida: Carlos Ribeiro Cruz. Advogado da parte
requerida: Homero Humberto Marchezan Auzani. Estagiário: Adami dos Santos e Silva. OCORRÊNCIA Aberta a audiência, restou constatada a presença dos acima mencionados. Inicialmente, foi indagado pelo magistrado acerca da possibilidade de realização de acordo entre as partes, o que resultou infrutífero. Após, foi realizada a oitiva da seguinte testemunha: Sr. Francisco Junho de Oliveira, pelo sistema audiovisual na plataforma teams. As partes, de comum acordo, requereram a conversão da ação em processo de execução, uma vez que o objeto do despejo é cause superveniente em razão da desocupação do imóvel. O MM. Juiz esclareceu as partes da vedação de divulgação não autorizada dos registros para pessoas estranhas ao processo. Pelo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos, etc.
Processo: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Parte Defiro o pedido de conversão desta ação em execução e declaro encerrada a instrução, concedendo-se às partes o prazo comum de 15 dias para as alegações finais. Após, voltem-me conclusos para a nova sentença”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Marcele Castilho Dias (assessora jurídica), foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes e no Processo Judicial Eletrônico-PJE. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito