Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/MT 16308·CPF·Representa: Autor
ANGELICA ANAI ANGULO
OAB/MT 19028·CPF·Representa: Autor
MARILENE CORREA RAMOS
OAB/MT 9963·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
VISTOS. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade. Após, com a resposta, em caso de frutuosidade, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada para fins de manifestação, nos termos e prazo do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre eventual impugnação, também no prazo de 05 dias, observando o disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:31
Publicação
03/12/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 1 de dezembro de 2025 THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:28
Publicação
12/12/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, intime-se as advogadas Angélica Anai Angulo e Marilene Correa Ramos para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente o Instrumento Procuratório que lhes deem poderes para representar o executado, em caso de inércia, determino que a secretaria retire as mencionadas advogadas no cadastro do presente feito. 2. Ademais, considerando que o valor do débito se encontra desatualizado, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos a planilha de débito atualizada, a fim de que seja analisado o pedido de penhora realizado. 3. Em caso de inércia, intime-se o exequente pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento da ação, advertindo-o sobre a extinção prevista no art. 485, §1º do CPC. 4. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 1 de dezembro de 2025 THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:28
Publicação
12/12/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, intime-se as advogadas Angélica Anai Angulo e Marilene Correa Ramos para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente o Instrumento Procuratório que lhes deem poderes para representar o executado, em caso de inércia, determino que a secretaria retire as mencionadas advogadas no cadastro do presente feito. 2. Ademais, considerando que o valor do débito se encontra desatualizado, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos a planilha de débito atualizada, a fim de que seja analisado o pedido de penhora realizado. 3. Em caso de inércia, intime-se o exequente pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento da ação, advertindo-o sobre a extinção prevista no art. 485, §1º do CPC. 4. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:41
Recebimento
10/09/2024, 16:41
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:02
Publicação
07/08/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, indefiro a expedição de ofício para SUSEP, CNseg e PREVIC, eis que tais diligências, além de não possuírem uma ferramenta digital disponível ao judiciário, mostra-se ineficaz quanto a atualização do endereço. Ademais, em razão da economia e celeridade processual não se pode transferir ao Poder Judiciário os esforços de buscar o devedor, sendo este encargo da parte. 2. Defiro ainda, pedido de busca de endereço pelo sistema CENSEC, conforme extrato anexo. 3. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender necessário para o deslinde do feito, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, ADVERTINDO-SE que sua inércia implicará na extinção da presente ação (art. 485, §1º do CPC). Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:50
Outras Decisões
05/08/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:00
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Publicação
15/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender necessário para o deslinde do feito. 2. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, §1º DO CPC. 3. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:14
Outras Decisões
11/04/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 21:01
Publicação
30/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido do credor para pesquisa junto ao sistema SNIPER haja a vista que a ferramenta ainda não foi implementada e regulamentada no âmbito Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. Assim, deve o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao autor, para que o mesmo se manifeste nos autos, requerendo o que entender necessário. 4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 5. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:45
Publicação
20/10/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 132149599, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 18 de outubro de 2023.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:44
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:40
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:00
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:10
Publicação
15/09/2023, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, a exequente pugna pela penhora do veículo indicado em id. 101406404. 2. Pois bem, considerando que o veículo não viola a ordem legal do artigo 835 do CPC, DEFIRO a penhora do veículo Placa JZG3930, junto ao sistema RENAJUD. 3. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, constituindo-o como DEPOSITÁRIO, servindo o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC, art. 845, §1º). 4. Com relação ao pedido retro, o art. 854, do CPC, viabiliza a indisponibilidade nos ativos financeiros da parte devedora, em aplicação à gradação prevista no art. 835, I, do mesmo código, que estabelece o dinheiro como preferência na ordem dos bens a serem penhorados. 5. Diante disso, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 6. Contudo, a par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a inexistência de valores nos ativos financeiros do(a) devedor(a), conforme extrato lançado aos autos. 7. Assim, manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, e, em caso de inércia, intimem-se pessoalmente o exequente a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo acima descrito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 8. Às providências.; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:40
Publicação
13/10/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 65607464, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD. Várzea Grande/MT., 10/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:34
Ato ordinatório
10/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:13
Publicação
06/09/2022, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFERSON CLARO DE CRISTO EIRELI - ME
PROCESSO 0004485-98.2016.8.11.0002;
Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que recolha as custas atinentes às buscas de bens a serem realizadas por este juízo, nos termos da Lei 10.077/2020. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:05
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 11:18
Decurso de Prazo
20/04/2022, 11:20
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
09/04/2022, 21:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 09:09
Decurso de Prazo
10/03/2022, 18:48
Publicação
25/02/2022, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:02
Documento (Petição (outras); Certidão)
18/02/2022, 08:32
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
16/02/2022, 10:49
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:32
Ato ordinatório
18/03/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 18:58
Ato ordinatório
17/12/2020, 18:56
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:01
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:01
Decurso de Prazo
16/11/2020, 22:19
Decurso de Prazo
16/11/2020, 22:07
Decurso de Prazo
16/11/2020, 22:07
Decurso de Prazo
16/11/2020, 22:07
Decurso de Prazo
15/11/2020, 23:06
Publicação
10/11/2020, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 08:43
Publicação
06/11/2020, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:41
Ato ordinatório
22/10/2020, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2020, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 17:24
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 17:24
Remessa
25/08/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:04
Entrega em carga/vista
22/06/2020, 16:25
Publicação
19/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 14:27
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 14:15
Entrega em carga/vista
21/02/2020, 14:54
Publicação
21/02/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 15:59
Outras Decisões
19/02/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 14:12
Entrega em carga/vista
15/10/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:36
Entrega em carga/vista
14/10/2019, 17:24
Mero expediente
14/10/2019, 15:25
Entrega em carga/vista
02/10/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 13:37
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 12:32
Entrega em carga/vista
23/09/2019, 15:11
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 17:51
Outras Decisões
19/09/2019, 17:48
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 16:49
Publicação
18/09/2019, 08:13
Entrega em carga/vista
16/09/2019, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2019, 20:45
Outras Decisões
11/09/2019, 13:46
Entrega em carga/vista
11/09/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2019, 16:26
Entrega em carga/vista
26/07/2019, 17:58
Entrega em carga/vista
11/07/2019, 13:34
Entrega em carga/vista
10/07/2019, 12:12
Entrega em carga/vista
03/07/2019, 17:35
Entrega em carga/vista
03/07/2019, 17:33
Entrega em carga/vista
03/07/2019, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2019, 15:56
Publicação
08/05/2019, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2019, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:56
Publicação
15/03/2019, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2019, 13:04
Entrega em carga/vista
14/03/2019, 12:46
Outras Decisões
01/03/2019, 14:55
Entrega em carga/vista
03/10/2018, 13:23
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:41
Publicação
24/09/2018, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2018, 11:07
Ato ordinatório
21/09/2018, 08:27
Documento (Mandado)
12/09/2018, 14:56
Ato ordinatório
10/09/2018, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2018, 14:16
Ato ordinatório
16/07/2018, 15:09
Mandado
16/07/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 13:59
Publicação
20/06/2018, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2018, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2018, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 11:49
Entrega em carga/vista
30/05/2018, 18:27
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 16:20
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:18
Publicação
23/04/2018, 10:47
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2018, 10:32
Outras Decisões
18/04/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2018, 17:04
Publicação
30/01/2018, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2018, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2018, 17:45
Documento (Mandado)
19/01/2018, 18:11
Ato ordinatório
19/01/2018, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2018, 18:30
Ato ordinatório
10/01/2018, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2018, 08:56
Mandado
15/12/2017, 15:32
Ato ordinatório
15/12/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 16:11
Publicação
10/11/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2017, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2017, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2017, 09:29
Ato ordinatório
23/10/2017, 17:00
Evolução da Classe Processual
23/10/2017, 16:51
Entrega em carga/vista
23/10/2017, 16:49
Entrega em carga/vista
14/09/2017, 13:40
Entrega em carga/vista
14/09/2017, 13:40
Publicação
14/09/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
13/09/2017, 07:54
Outras Decisões
12/09/2017, 14:07
Entrega em carga/vista
12/09/2017, 13:40
Entrega em carga/vista
31/08/2017, 17:12
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 14:56
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 17:15
Publicação
25/05/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2017, 10:00
Requisição de Informações
23/05/2017, 16:08
Documento (Mandado)
22/05/2017, 09:49
Ato ordinatório
19/05/2017, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 09:33
Ato ordinatório
20/04/2017, 15:45
Mandado
20/04/2017, 15:01
Entrega em carga/vista
31/03/2017, 17:10
Entrega em carga/vista
12/12/2016, 18:09
Entrega em carga/vista
12/12/2016, 18:07
Entrega em carga/vista
16/11/2016, 17:12
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 15:28
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 15:25
Entrega em carga/vista
06/10/2016, 17:20
Entrega em carga/vista
04/08/2016, 14:54
Entrega em carga/vista
04/08/2016, 14:53
Publicação
15/07/2016, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2016, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2016, 17:37
Publicação
04/07/2016, 13:03
Publicação
01/07/2016, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2016, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2016, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2016, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2016, 13:15
Entrega em carga/vista
29/06/2016, 15:09
Liminar
28/06/2016, 15:13
Entrega em carga/vista
16/06/2016, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 16:42
Entrega em carga/vista
31/05/2016, 13:52
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 14:34
Petição (Contestação)
25/04/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 09:19
Publicação
04/04/2016, 13:06
Entrega em carga/vista
01/04/2016, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2016, 11:46
Outras Decisões
23/03/2016, 15:29
Entrega em carga/vista
15/03/2016, 13:05
Conclusão (para despacho)
10/03/2016, 15:45
Entrega em carga/vista
10/03/2016, 14:58
Distribuição (sorteio)
10/03/2016, 14:13
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)