Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 1000818-04.2022.8.11.0091..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: RENATA DIODATO MUNIZ
VISTOS. Diante da manifestação de id. 228644693, cumpre a este Juízo esclarecer que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado, conforme id. 224164432. Considerando, ainda, a expedição de alvará para levantamento de valores (id. 230823571), bem como a ausência de qualquer notícia acerca de eventual descumprimento do acordo, entendo ser o caso de arquivamento do feito. Deixo de determinar a suspensão do processo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo homologado, poderá a parte interessada promover o competente cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual vigente. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta