Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Executado: Transpoly Transportes Ltda – Me.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006210-68.2017.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e, por consequência, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, determino a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 31 de outubro de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.