Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000416-79.2011.8.11.0040..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: GILBERTO JOSE ROOS Em razão da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, lá permanecendo até ulterior manifestação da parte exequente ou até a consumação da prescrição intercorrente. SORRISO, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito