Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 15:18
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:21
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:24
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:44
Publicação
20/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 03:23
Publicação
19/03/2026, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora que a busca de endereço via RENAJUD resultou infrutífera, devendo, no prazo legal, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora que a busca de endereço via RENAJUD resultou infrutífera, devendo, no prazo legal, se manifestar requerendo o que entender de direito.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido (a):
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1004270-15.2021.8.11.0040 Autor (a):
VISTOS. Em observância ao art. 319, § 1º do, CPC: Atendendo ao pedido da parte, DEFIRO a busca de endereços da parte executada, via RENAJUD. Restando infrutíferas as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 16:36
Outras Decisões
17/03/2026, 16:35
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:15
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:05
Publicação
06/12/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
VISTOS. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas de utilização dos sistemas conveniados do TJMT, nos termos da Lei Estadual 7.603/2001 c.c. Lei Estadual 11.077/2020 c.c. Provimento TJMT/CGJ 21/2023. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 10:12
Mero expediente
03/12/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:08
Publicação
08/08/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:54
Mandado
04/08/2025, 16:32
Expedição de documento
21/07/2025, 16:36
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:21
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:31
Publicação
17/06/2025, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte interessada, para providenciar o depósito de uma diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:04
Publicação
05/06/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
Intimação - DESPACHO VISTOS ETC, Pelos mesmos fundamentos da decisão de Id. 173073553 INDEFIRO o pedido retro, formulado pelo exequente. Não indicando o credor endereço do devedor para citação, em até 30 (trinta) dias, arquive-se o feito. Cumpra-se. SORRISO, 2 de junho de 2025. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 17:57
Mero expediente
02/06/2025, 17:54
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:07
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:24
Publicação
18/02/2025, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
VISTOS ETC, INDEFIRO o pedido postulado pela parte exequente, tendo em vista que não houve a comprovação de que foram esgotados todos os meios de buscas de endereços e citação pessoal do executado. Desta forma, intime-se a exequente por meio de seu advogado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré, ou, igual prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Nada postulado, o que deverá ser certificado nos autos, sem a necessidade de nova determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, até posterior manifestação da parte interessada. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 07:56
Outras Decisões
16/02/2025, 07:56
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:04
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:52
Publicação
24/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
VISTOS ETC, Da análise dos autos, observo que a parte autora formulou pedido objetivando a busca de endereço da parte requerida através dos sistemas judiciais. No entanto, é sabido que cabe a parte requerente realizar diligências para localizar o endereço da parte requerida. Portanto, não se justifica que a parte autora transfira ao Judiciário. A intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso. Destarte, considerando que não incumbe ao Poder Judiciário, precipuamente, efetuar diligência que incumbe à parte credora, INDEFIRO o pedido de buscas do endereço. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da requerida ou comprove o esgotamento dos meios para tentativa de localização da demandada. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Sorriso-MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 15:14
Mero expediente
22/10/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:44
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:22
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:06
Expedida/certificada
20/06/2024, 16:48
Expedição de documento
20/06/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:36
Expedida/certificada
06/06/2024, 12:11
Expedição de documento
06/06/2024, 12:11
Devolvidos os autos
06/06/2024, 12:09
Documento
24/05/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - RECURSO DE APELAÇAO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – INÉRCIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INDEVIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – HIPOTESE DE POSSÍVEL ABANDONO DA CAUSA – RECURSO PROVIDO. A extinção do processo em razão da ausência de recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, requer a intimação pessoal da parte para dar andamento à lide. Recurso provido.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Abril de 2024 a 26 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
15/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2024, 14:08
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:22
Expedição de documento
30/01/2024, 13:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2024, 13:24
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:22
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 12:36
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2023, 08:12
Publicação
15/09/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
RECORRENTE: JACÓ ZYLBERSZTEJN ADVOGADO: RICARDO RAPOPORT
RECORRIDO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO (S) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. - A ausência de preparo no prazo de 15 dias impõe o cancelamento da distribuição, independentemente de intimação pessoal, nos termos do art. 290 do CPC. - Recurso especial provido. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora (Ministra NANCY ANDRIGHI, 01/06/2011). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. FALTA PAGAMENTO CUSTAS. DESNECESSIDADE INTIMAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. [...] 4. É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas. Precedentes. 5. Dissídio jurisprudencial não configurado. Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1363777/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 22/09/2011) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO CPC. PRAZO DE 15 DIAS. DEPENDÊNCIA DA CONTADORIA JUDICIAL. PRAZO INICIADO DA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O recolhimento das custas relativas à interposição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser comprovado em até 15 dias do protocolo da impugnação, sem necessidade de intimação para tanto, nos termos do art. 290 do STJ. Precedentes. II - Esse prazo de 15 dias, contudo, deve ser contado da intimação judicial para efetivação do depósito, quando necessário procedimento que independente da parte impugnante, como realização de cálculo pela contadoria judicial. III - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1169567/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
VISTOS., A parte Exequente embora intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo. Cumpre ressaltar o fato de que não se aplica a Súmula n. 240 do STJ ao caso concreto, na medida em que o processo não será extinto em razão do abandono de causa, mas, sim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (recolhimento das custas). Nesse sentido é a jurisprudência majoritária do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.664 - RS (2011/0086537-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 290, 924, I e 925, todos do CPC, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Inexistindo ulteriores deliberações, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Sorriso-MT, 06 de setembro de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 16:55
Indeferimento da petição inicial
12/09/2023, 16:55
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:05
Expedida/certificada
17/07/2023, 18:01
Expedição de documento
17/07/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 19:03
Mandado
31/05/2023, 13:37
Expedição de documento
30/05/2023, 16:33
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Publicação
02/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004270-15.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ APARECIDO MARCELINO
Intimação - DECISÃO VISTOS ETC, Considerando que a exequente não comprovou nos autos os recolhimentos das taxa referentes às pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD, INDEFIRO o pedido de Id. 94549422. Ademais, o exequente, na condição de instituição financeira com acesso a inúmeros cadastros, tem plenas condições de envidar esforços para o descobrimento do paradeiro do executado. Intime-se a parte credora para impulsionar adequadamente o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Cumpra com celeridade. Sorriso/MT, data da assinatura digital. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 06:44
Publicação
02/09/2022, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça.