Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Visto, Sem delongas, tendo em conta o extrato anexo ao id. 217385173, verifica-se que houve a satisfação da execução da sentença prolatada nos autos, autorizando-se, assim, a extinção. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, observando-se os dados a serem indicados pelo exequente. Empós, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito