Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de CARLOS ROBERTO ALVES LIRA e OUTRO. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos pois, intimada (ID 170609679), não deu andamento ao feito, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. A última manifestação da parte exequente remonta ao mês de junho de 2024 (ID 158725232).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 13:45
Expedição de documento
02/12/2024, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2024, 13:45
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 13:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:16
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Publicação
01/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:25
Publicação
30/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:07
Expedição de documento
27/09/2024, 16:46
Movimentação processual
27/09/2024, 16:42
Expedida/certificada
27/09/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA Em anexo, resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD, da executada ANA CECILIA DE PAULA LIRA. Proceda-se com o já determinado ao ID 167415437 Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 13:27
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:26
Expedição de documento
26/09/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:11
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
DEFIRO a busca de endereço via SISBAJUD (ID 131337904). Vinculo aos autos comprovante de requisição. AGUARDE- SE o resultado da pesquisa. Com a juntada do resultado nos autos, CITE-SE a parte executada no endereço encontrado, caso já não tenham sido realizadas tentativas inexitosas nos respectivos endereços. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 11:08
Expedida/certificada
30/08/2024, 11:08
Expedição de documento
30/08/2024, 11:08
Outras Decisões
30/08/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 16:55
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:38
Publicação
03/06/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
INTIME-SE a parte exequente para que anexe aos autos os documentos mencionados no ID 133247053. Posteriormente, após comprovação do recolhimento das custas devidas, tornem conclusos para a pesquisa do endereço da parte executada. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 13:38
Mero expediente
29/05/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 14:16
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
18/11/2023, 06:09
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:39
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:18
Publicação
25/10/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA ID 131337904:
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias às pesquisas por bens em nome dos executados. Inerte, tornem para extinção. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 11:16
Expedição de documento
23/10/2023, 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 11:16
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA Em anexo, resultado do bloqueio via SISBAJUD. MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Inerte, tornem-se para extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 10:53
Expedição de documento
05/10/2023, 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:21
Publicação
15/09/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
DEFIRO a penhora online (ID 113645166). AGUARDE- SE o resultado do bloqueio via SISBAJUD. Mantenho os autos conclusos para posterior decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 17:55
Expedição de documento
12/09/2023, 17:55
Decurso de Prazo
29/08/2023, 08:01
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:08
Publicação
04/08/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
Intimação - DECISÃO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor da dívida atualizado monetariamente, vez que a planilha anexada ao ID 113917323, não consta o valor total. Inerte, tornem-se para extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:59
Decurso de Prazo
26/05/2023, 07:57
Expedida/certificada
15/05/2023, 18:56
Expedição de documento
15/05/2023, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:05
Decurso de Prazo
15/12/2022, 03:27
Publicação
11/11/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000008-32.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES LIRA, ANA CECILIA DE PAULA LIRA
Intimação - DESPACHO INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor da dívida atualizado, para fins de prosseguimento. Inerte, tornem-se para extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta