Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1027745-31.2020.8.11.0041..
APELANTE: BLAU FARMACEUTICA S.A.
APELADO: M A MARTINS - ME
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Aportou aos autos petitório do exequente, requerendo a consulta ao sistema INFOJUD e BACENJUD, para que forneça o endereço do sócio. Realizada várias diligências na tentativa de localização do requerido, todas restaram infrutíferas, sendo pertinente o pedido da parte requerente na tentativa de localização do endereço do réu por meio do INFOJUD à Receita Federal e BACENJUD junto ao Banco Central. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA BRASIL TELECOM S.A., À CLARO S.A., À TIM CELULAR S.A., A VIVO S.A., AO DETRAN E À RECEITA FEDERAL A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, NO CASO. COMPROVAÇÃO DE HAVER ESGOTADOS OS MEIOS PELO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DA MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Agravo de Instrumento Nº 70054371471, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/04/2013) “EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRAXE PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA- PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS -NECESSIDADE. A expedição de ofícios pelo Judiciário, para obtenção de endereços atualizados dos usuários junto aos órgãos públicos oficiais ou privados, só tem cabimento quando demonstrado terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização da executada, não sendo admitido, ainda, pedido genérico. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI: 0157573-24.2011.8.26.0000 - Relator: Carlos Giarusso Santos – j. 11/08/2011) negritei. Diante da não localização do réu nos endereços constantes nos autos, DEFIRO o pedido da parte autora, determinando a consulta via SISTEMA INFOJUD, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e BACENJUD, solicitando informações sobre o endereço dos requeridos, existente em seus bancos de dados. Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para efetivação da consulta acima deferida via sistema INFOJUD e BACENJUD. Com a informação nos autos, manifeste a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito