Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar sobre a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2026, 00:00
Mandado
25/02/2026, 14:08
Mandado
25/02/2026, 14:07
Expedição de documento
25/02/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:01
Documento
30/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:46
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:02
Publicação
04/08/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora acerca do termo de penhora expedido. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora acerca do termo de penhora expedido. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 15:27
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:22
Publicação
24/07/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001864-85.2005.8.11.0044..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCUS NUNES DE MIRANDA, ROGERIO SCHWEIGERT
VISTOS. Acolho os esclarecimentos prestados pelo Oficial de Justiça (ID 187024774), no que tange ao Termo de Penhora encartado no ID 128185395. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o depositário fiel do bem. Após a indicação, determino a expedição de novo Termo de Penhora, a ser registrado na matrícula do imóvel informada, constituindo-se como depositário fiel do bem a pessoa indicada pela parte exequente, nos termos do art. 838 do CPC. Lavrado o novo Termo de Penhora, declaro sem efeito o Termo anteriormente emitido (ID 128185395). Verifica-se, no mais, que foi expedido o mandado de avaliação (ID 186785406), o qual, entretanto, foi devolvido (ID 196793385), conforme motivos expostos na Certidão de ID 187024787. Em razão disso, a parte exequente postulou a dilação de prazo e a realização de nova tentativa de avaliação, juntando documentos (ID 197809088 e 198028773). Diante da juntada de documentos (ID 198028773), e somente após a lavratura do novo Termo de Penhora, intime-se o Oficial de Justiça, nos termos da Certidão de ID 196793385, para que proceda à avaliação do bem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 173389957. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 17:28
Outras Decisões
21/07/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:51
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:21
Publicação
10/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
09/06/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 09:56
Expedição de documento
06/06/2025, 15:27
Documento
14/03/2025, 09:43
Documento
14/03/2025, 09:42
Mandado
12/03/2025, 15:45
Expedição de documento
12/03/2025, 15:32
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 08:08
Publicação
07/11/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 14:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:08
Mero expediente
04/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 17:20
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:06
Publicação
27/10/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 13:46
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:44
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:58
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:41
Publicação
11/10/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:13
Publicação
11/10/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:13
Publicação
11/10/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte EXEQUENTE sobre a decisão retro, bem como qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o nome, CPF, endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação daquele qualificado. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA-Gestor Judicial.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte EXECUTADA sobre a decisão retro, bem como sobre a PENHORA realizados sobre Bens Imóveis, e querendo, impugnar a penhora no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do (art. 833, I e lei 8.009/90– impenhoráveis) (835, V - ordem preferencial de penhora), 841, (842 - outorga conjugal) e 854, § 3º do CPC (prazo impugnação) e, em segundo momento, modificar ou substituir a penhora, reduzir ou a ampliar a penhora, esta última no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 847 e seguintes do CPC. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA-Gestor Judicial.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte EXECUTADA sobre a decisão retro, bem como sobre a PENHORA realizados sobre Bens Imóveis, e querendo, impugnar a penhora no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do (art. 833, I e lei 8.009/90– impenhoráveis) (835, V - ordem preferencial de penhora), 841, (842 - outorga conjugal) e 854, § 3º do CPC (prazo impugnação) e, em segundo momento, modificar ou substituir a penhora, reduzir ou a ampliar a penhora, esta última no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 847 e seguintes do CPC. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA-Gestor Judicial.
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 14:07
Expedição de documento
09/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:59
Publicação
15/09/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCUS NUNES DE MIRANDA Aos quatro dias de setembro de dois mil e vinte e três, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): “1 - Uma área de terras com 480 has (quatrocentos e oitenta hectares) da Fazenda Pain, Matricula 1.317 Ficha 01, Livro 2-G, Registrado no CRI de Sidrolândia-MS, com limites e confrontações conforme cópia da Matrícula em anexo. Do AUTO DE PENHORA necessária a intimação da cônjuge, se houver. O proprietário ROGÉRIO SCHWEIGERT é solteiro conforme matrícula do imóvel. Nos termos, do art. 835, XIII c/c art. 860, ambos do CPC, e também, do valor máximo da execução, corrigido na data 04 de novembro de 2022, no total de R$ 141.153,05 (cento e quarenta e um mil cento e cincoenta e três reais e cinco centavos), efetivada a penhora foi nomeado Depositário - Sr. ATANAZIO DE SOUZA MAIA NETO brasileiro, casado, serventuário da Justiça, residente na Rua Xavante, n.° 69 Bairro União, Paranatinga — MT, que aceitou o encargo prometendo, não abrir mãos dos bens acima especificados, sem ordem expressa do MM. Juiz do feito, sob as penas da Lei, conforme volume único fls. 59 digitais e testemunha presente à época. Em virtude, do que se lavrou o presente que, lido e achado conforme é assinado. Eu, Fernando Martins Procópio de Alvarenga, Serventuário, que digitei e subscrevi. A Sra. Gestora conferiu e subscreveu. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e aceito, vai devidamente assinado. Paranatinga - MT, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. (Assinado Digitalmente) ZELIA ALVES BISPO DA SILVA Gestor Judicial
Outros Documentos - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA Av. XV de Novembro, nº 118, Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78.870-000. Telefones: (66) 3573-1003, 35731506 TERMO DE PENHORA COM CUSTAS Processo nº: 0001864-85.2005.8.11.0044 - PJE Tipo: CÍVEL Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 18:38
Documento
12/09/2023, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 17:59
Decurso de Prazo
18/02/2023, 03:17
Decurso de Prazo
18/02/2023, 03:17
Decurso de Prazo
18/02/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:27
Publicação
10/02/2023, 09:21
Publicação
10/02/2023, 09:21
Publicação
10/02/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 15:42
Expedição de documento
08/02/2023, 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2023, 15:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 07:28
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 11:27
Publicação
19/12/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.DAIANI DELA JUSTINA – Gestor Judicial.
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 15:44
Ato ordinatório
07/12/2022, 14:38
Decurso de Prazo
30/11/2022, 03:53
Ato ordinatório
21/11/2022, 13:42
Publicação
18/11/2022, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO -Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte EXECUTADA sobre a decisão retro, bem como sobre os bloqueios realizados via Sisbajud, e querendo, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854 do CPC. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA-Gestor Judicial.
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 19:00
Documento
11/11/2022, 08:39
Documento
10/11/2022, 13:55
Documento
04/11/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:59
Publicação
26/09/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no no prazo de 15 dias, proceder com o recolhimento das custas para a pesquisa no sistema pleiteado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.