Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DESPACHO
Processo: 0001160-88.2016.8.11.0108..
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
APELADO: SULIVAN FERNANDO ALBANO MARTINS 02665293137, SULIVAN FERNANDO ALBANO MARTINS
Vistos. A análise preliminar do instrumento de transação (ID 220146323) revela óbices imediatos à sua homologação de plano. Constata-se que o documento foi subscrito por Loreni Nava. Todavia, a referida signatária, não obstante ser elencada como avalista no título executivo que ora se executa, não figurou na petição inicial e, por consequência, não compõe o polo passivo da demanda estabilizada, bem como não ostenta poderes de representação dos requeridos originários. Soma-se a isso o fato de que o instrumento colacionado não conta com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. Tais conjunturas exigem uma incursão mais profunda e rigorosa acerca da viabilidade jurídica da homologação do pacto, porquanto a transação e o eventual título executivo hígido devem revestir-se das formalidades legais imperativas (art. 104 do Código Civil c/c art. 784, III, do Código de Processo Civil). Em observância à cooperação processual e ao contraditório substancial (arts. 6º e 10 do CPC), antes de deliberar sobre a chancela judicial do ato, impõe-se a intimação da parte credora para justificar as inconsistências apontadas. Em virtude disso, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma clara e objetiva sobre: a) A razão pela qual o acordo de ID 220146323 foi assinado por Loreni Nava, justificando sua legitimidade e pertinência processual, visto que a mesma não é representante legal dos executados e sequer constou na exordial; b) A ausência de assinatura de 2 (duas) testemunhas no respectivo instrumento de transação. Com a manifestação ou certificado o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito