Primeira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
RICARDO ELISEU DRESCH
CPF
Autor
ADRIANO CASTILHO SOARES
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA SANTOS RAIMUNDI CARLOS PEREIRA
OAB/MT 18022·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA GONCALES SANTOS
OAB/MT 21741·CPF·Representa: Autor
ROGER KLERISSON ROZAO
OAB/MT 14571·CPF·Representa: Autor
JOAREZ RANGEL DOS SANTOS JUNIOR
OAB/MT 25609·CPF·Representa: Autor
PRISCILA SANTOS RAIMUNDI CARLOS PEREIRA
OAB/MT 18022·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1000256-10.2022
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão Id 216020671, hei por bem em designar o dia 25 de agosto de 2026, às 16:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, mantendo os demais termos da decisão anterior. A audiência será por videoconferência. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 19 de maio de 2.026.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 12:12
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2026, 23:56
Petição (Renúncia de mandato)
18/02/2026, 22:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 15:07
de Instrução e Julgamento (cancelada; Facilitador)
de Instrução e Julgamento (cancelada; Facilitador)
25/11/2025, 14:31
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:52
Decurso de Prazo
12/10/2025, 02:26
Publicação
06/10/2025, 14:06
Publicação
06/10/2025, 14:06
Publicação
06/10/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 14:06
Publicação
06/10/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DADOS DA AUDIÊNCIA a ser realizada por videoconferência: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: VIDEOCONFERÊNCIA - Aplicativo Teams Data: 25/11/2025 Hora: 14:15. INFORMO, outrossim, que mencionada audiência será realizada por Videoconferência, em que as partes e testemunhas arroladas deverão acessar o link da sala virtual disponível no id 209850808. OBSERVAÇÃO: Na impossibilidade da realização da Audiência por videoconferência, o que deverá ser informado nos autos, a mesma será realizada na sede do juízo, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico, por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Luiz Antonio Sari, que a audiência aprazada nos autos será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). As partes deverão clicar no link a seguir (Ingressar em Reunião do Microsoft Teams) para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. * Na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe, a audiência poderá ser realizada normalmente, desde que as partes tenham copiado o link acima. Após o ingressar na sala virtual, aguardar orientações do Organizador(a) responsável, e, se possível não sair do ambiente virtual, pois, o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia. Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identificação com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo de audiência, para adoção das providências pertinentes. Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Eventual contato com a 1ª Vara Cível deverá ser realizado pelo e-mail: [email protected].
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DADOS DA AUDIÊNCIA a ser realizada por videoconferência: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: VIDEOCONFERÊNCIA - Aplicativo Teams Data: 25/11/2025 Hora: 14:15. INFORMO, outrossim, que mencionada audiência será realizada por Videoconferência, em que as partes e testemunhas arroladas deverão acessar o link da sala virtual disponível no id 209850808. OBSERVAÇÃO: Na impossibilidade da realização da Audiência por videoconferência, o que deverá ser informado nos autos, a mesma será realizada na sede do juízo, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico, por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Luiz Antonio Sari, que a audiência aprazada nos autos será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). As partes deverão clicar no link a seguir (Ingressar em Reunião do Microsoft Teams) para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. * Na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe, a audiência poderá ser realizada normalmente, desde que as partes tenham copiado o link acima. Após o ingressar na sala virtual, aguardar orientações do Organizador(a) responsável, e, se possível não sair do ambiente virtual, pois, o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia. Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identificação com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo de audiência, para adoção das providências pertinentes. Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Eventual contato com a 1ª Vara Cível deverá ser realizado pelo e-mail: [email protected].
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r. Decisão ID 207966207, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas para audiência, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r. Decisão ID 207966207, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas para audiência, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 20:11
Expedição de documento
30/09/2025, 20:09
Expedição de documento
30/09/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:37
Publicação
17/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Eliseu Dresch
Réus: Adriano Castilho Soares e Outra
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1000256-10.2022 Ação: Cobrança
Vistos, etc... RICARDO ELISEU DRESCH, com qualificação nos autos, aforou a presente ação em desfavor da empresa ADRIANO CAASTILHO SOARES e SORAYA CRYSTINE DRESCH, com qualificação nos autos. Devidamente citada, contestou o pedido, havendo impugnação. Foi determinada a especificação das provas, com manifestação das partes, vindo-me os autos conclusos. É o relatório necessário. D e c i d o: Analisando a questão posta à liça, não vejo como aplicar o disposto no inciso I, do artigo 355 do Código de Processo Civil. Não há preliminares. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 25 de novembro de 2025, às 14:15 horas. A audiência será por videoconferência. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 14 de setembro de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
15/09/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
14/09/2025, 22:54
Expedição de documento
14/09/2025, 15:40
Decisão de Saneamento e Organização
14/09/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:16
Publicação
09/05/2025, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1000256-10.2022
Vistos, etc... Às partes, para que no prazo 05 (cinco) dias especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando a necessidade, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 07 de maio de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 15:55
Outras Decisões
07/05/2025, 15:55
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 15:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/01/2025, 15:59
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 15:59
Publicação
11/12/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000256-10.2022.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por RICARDO ELISEU DRESCH em face de ADRIANO CASTILHO SOARES, ambos qualificados nos autos. Aduz o requerente que realizou contrato verbal de mutuo com o requerido, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo valor deveria ter sido adimplido até dezembro/2019. Assim, requereu a condenação do requerido ao pagamento do valor originário, atualizado a razão de juros de 1% ao mês e correção monetária. O requerido foi citado e apresentou contestação no ID nº 104072244, aduzindo a incompetência deste juízo, pois a ação deveria ter sido ajuizada no foro de domicilio do requerido, qual seja, Rondonópolis/MT. Impugnação à contestação no ID nº 106028035. Despacho determinando a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID nº 127993986). A parte requerida opôs embargos de declaração no ID nº 129319333. Por sua vez, a parte autora postulou pelo depoimento pessoal do requerido e a produção de prova documental (ID nº 129532854). Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. De proêmio, tenho que os embargos de declaração sequer devem ser recebidos, visto que opostos em face despacho, o qual não tem caráter decisório, sendo que as questões preliminares serão apreciadas quanto do saneamento do feito. Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO
DE MERO EXPEDINTE. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CONTEÚDO. DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não admite recurso o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no AREsp 684704 MS. Terceira Turma. DJE 30/06/2015. Ministro Marco Aurélio Bellizze.” Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração em face de decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Transcrevo in verbis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Desse modo, considerando que os embargos de declaração foram opostos em face de despacho de mero expediente, a qual não tem nenhum caráter decisório, tampouco preenche qualquer dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no ID nº129319333. No mais, em relação à alegação de incompetência do juízo, entendo que esta deve ser acolhida. Explico. O objeto da ação versa supostamente sobre contrato verbal de mutuo, em que não há cláusula de lugar de cumprimento da obrigação, de modo que a competência para processamento do feito será de acordo com a regra geral prevista no art. 46 do Código de Processo Civil, ou seja, o foro de domicílio do réu. Senão, vejamos: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Nessa toada, tendo em vista que o foro de domicílio do réu é a Comarca de Rondonópolis/MT, o acolhimento da preliminar de incompetência deste juízo é medida que se impõe ao caso. Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a redistribuição do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rondonópolis/MT. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 18:44
Incompetência
09/12/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:12
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2023, 16:07
Publicação
15/09/2023, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000256-10.2022.8.11.0086
Vistos. Em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração dos processos [CF/88, art. 5, inc. LXXVIII], digam as partes, no prazo de (05) cinco dias, nos termos do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Ao final, retornem os autos conclusos ao gabinete para saneamento, designação de audiência e/ou julgamento antecipado, conforme o caso. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 18:30
Mero expediente
12/09/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:39
Publicação
21/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, dos artigos 350 e 351 do CPC e do artigo 1.209 da CNGC, considerando a tempestividade da(s) contestação(ões) apresentada(s), IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para, querendo, impugná-la(s) no prazo de 15(quinze) dias.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento
17/11/2022, 14:23
Petição (Contestação)
16/11/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:28
Remessa (outros motivos)
24/10/2022, 08:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2022, 08:52
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/10/2022, 09:00
Documento
22/10/2022, 08:59
Ato ordinatório
20/10/2022, 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
30/09/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 14:59
Decurso de Prazo
23/09/2022, 11:42
Documento
23/09/2022, 05:55
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:58
Mandado
31/08/2022, 13:18
Expedição de documento
31/08/2022, 12:56
Expedição de documento
31/08/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000256-10.2022.8.11.0086
Vistos. Recebo a inicial, eis que da análise perfunctória, presentes os requisitos previstos no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil. Com o fito de conciliar as partes, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 21 de outubro de 2022, às 13 horas, a qual será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC. Em atenção ao disposto no artigo 3º, inciso IV, da Portaria-Conjunta nº 428/2020, o qual preceitua a preferência para a realização das audiências por meio de videoconferência ou meio virtual, fica facultado às partes a adesão ao ato através de recursos tecnológicos. Para o caso de adesão à audiência através de recursos tecnológicos ou de forma mista, as partes deverão comunicar aos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores à realização do ato, momento em que deverão apresentar e-mail e telefone para envio do link para acesso à sala de audiência no Sistema Teams. Havendo adoção parcial à realização do ato de forma virtual, este ocorrerá de forma mista. Cite-se a parte requerida sobre os termos da inicial, bem como intime-as para que compareça ao ato designado acompanhado de advogado, importando a sua ausência nas sanções do artigo 334, § 8°, do Código de Processo Civil. Se não houver acordo, poderá o réu contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Novo Código de Processo Civil, desde que o faça por intermédio de advogado. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Nova Mutum/MT, 30 de agosto de 2022. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito