Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1008427-69.2023.8.11.0037..
Vistos, HOMOLOGO, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre J. GOMES OPTICA E RELOJOARIA e MARCIO JACOBINA PEREIRA, noticiado no Id. 182122548. Em consequência, julgo extinto o presente processo em conformidade com o art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Deixo de deliberar acerca da expedição de alvará, uma vez que o montante será pago diretamente à parte requerente. Consigno que nesta data efetuei o desbloqueio de valores e a interrupção do bloqueio de forma reiterada via Sisbajud. Assim, arquive-se imediatamente os autos. Primavera do Leste – MT, 20 de março de 2025 Eviner Valério Juiz de Direito