Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VALDIR OLIVEIRA REIS. No ID 155405243, o exequente informa o pagamento do valor devido e requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VALDIR OLIVEIRA REIS. No ID 155405243, o exequente informa o pagamento do valor devido e requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento
24/05/2024, 18:42
Expedição de documento
24/05/2024, 18:42
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 10:48
Desarquivamento
24/05/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 16:10
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:51
Provisório
25/04/2024, 14:38
Publicação
11/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente pugnou ao ID 135085260 a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses (em 23/11/2023). Considerando o lapso temporal, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 08 (oito) meses. Decorrido o prazo, DÊ-SE vista ao exequente para que diga sobre a quitação. Após, tornem conclusos para deliberação. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 10:58
Expedição de documento
09/04/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 22:51
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:28
Publicação
21/10/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
INTIME-SE o Estado exequente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do andamento da compensação firmada com a parte executada. Após, tornem para análise. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 13:38
Expedição de documento
18/10/2023, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:59
Documento
23/07/2023, 10:05
Documento
23/07/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença objurgada e determinar o retorno do executivo fiscal à origem, para que aguarde o fim do procedimento administrativo de compensação. Transcorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos ao juízo a quo, com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Desa. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora
29/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2023, 13:23
Decurso de Prazo
15/12/2022, 03:21
Publicação
11/11/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
Intimação - DECISÃO Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2022, 13:50
Decurso de Prazo
01/10/2022, 08:40
Decurso de Prazo
30/09/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 07:09
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:21
Publicação
08/09/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 0000388-24.2009.8.11.0027.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR OLIVEIRA REIS
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VALDIR OLIVEIRA REIS. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos. Deferida a suspensão do processo por 1 (um) mês para eventual acordo de compensação entre as partes (ID 85335554), nenhuma manifestação foi acostada aos autos até o presente momento. O feito permanece sem qualquer andamento desde maio de 2022, deixando a parte interessada de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 16:45
Expedição de documento
05/09/2022, 16:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença